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Contribuintes poderão regularizar débitos municipais até 30 de agosto
A Prefeitura de Tupã;* através da Secretaria Municipal de Finanças;* alerta os contribuintes tupãenses que o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT);* que incentiva a regularização de créditos do município;* termina no próximo dia 30 de agosto de 2019.
O secretário municipal de Finanças;* Wilson Quiles Junior;* o “Quilão”;* explicou que o PERT é um programa destinado a proprietários de imóveis predial ou territorial e de empresas inscritas no cadastro mobiliário do município que possuem dívidas com a prefeitura;* com objetivo de facilitar a regularização desses débitos e incrementar a arrecadação municipal.
De acordo com ele;* o programa permite ao devedor de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2018;* contratar o parcelamento da dívida com a Fazenda Pública Municipal;* ajuizados ou não ajuizados pela Secretaria dos Negócios Jurídicos;* até o dia 30 de agosto de 2019.
Segundo o departamento de Tributação e Fiscalização;* atualmente cerca de 8 mil contribuintes estão inadimplentes com a prefeitura;* totalizando um débito de aproximadamente R$ 25 milhões em tributos abertos de todas as espécies.
“Esse é uma oportunidade rara que deve ser aproveitada pela população em débitos com a prefeitura. Podem ser beneficiados pelo PERT;* contribuintes devedores de qualquer espécie de tributos municipais;* incluindo impostos;* taxas;* contribuições;* preços públicos;* como hora máquina;* roçadas e multas previstas pela legislação;* mesmo que os créditos tributários;* já foram objetos de parcelamento anterior não integralmente quitados”;* falou.
Segundo Quilão;* os planos oferecidos para que os contribuintes resolvam sua situação tributária perante a municipalidade incluem 100% de desconto sobre a multa e juros para pagamento à vista; 90% de desconto sobre multa e juros para pagamento em 12 parcelas; 80% de desconto sobre a multa e juros para pagamento em 24 parcelas e desconto de 60% sobre multa e juros para parcelamentos em até 60 meses.
“Vale destacar que em qualquer plano;* a primeira parcela deverá ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente a adesão ao plano contratado;* sendo que a parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal do Município (UFM);* que neste exercício está fixada em R$ 81;*86”;* completou.
O secretário disse ainda que os contribuintes que não aderirem ao PERT no prazo estabelecido pela Lei Complementar poderá ocasionar uma série de transtorno no orçamento familiar;* considerando que os débitos quando ajuizados pela Diretoria de Dívida Ativa estarão sujeitos a várias sanções econômicas tais como multas;* juros;* custa estadual;* honorários e correção monetária anual.
Ele ressaltou também que para aderir basta o contribuinte comparecer a Central de Atendimento da Prefeitura;* no Paço Municipal;* das 7h30 às 17 horas para regularizar os débitos.
“Vale destacar que perdendo esta oportunidade;* poderá demorar um certo tempo para o lançamento de um novo programa de regularização tributária;* além de cumprir com suas obrigações de cidadão para fazer jus a manutenção de todos os serviços prestados pela administração municipal”;* finalizou.
Já o prefeito Caio Aoqui pediu a colaboração da população para que coloquem em dia seus tributos com a prefeitura;* e disse que o PERT é um projeto que falicita a vida financeira da população.
“Nosso objetivo é tornar menos burocráticos o pagamento de débitos. Compareçam com antecedência para realizar uma simulação da dívida para decidir qual o valor que caberá no seu orçamento”;* finalizou o chefe do Executivo.
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R$ 2,00
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R$ 108,54
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