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Administração - Segunda-feira, 05 de Agosto de 2019

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Débitos tributários municipais podem ser parcelados até dia 30

Débitos tributários municipais podem ser parcelados até dia 30


Débitos tributários municipais podem ser parcelados até dia 30

A Prefeitura de Tupã;* através da Secretaria Municipal de Finanças;* informa que o prazo para o aproveitamento dos benefícios do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) está próximo de se encerrar.

O prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT);* que oferece benefícios no parcelamento de tributos municipais. Mais de 31 mil cadastros estão em débito com a Administração Municipal;* totalizando um montante de mais de R$ 70 milhões.

Para aderir ao programa os interessados devem procurar a Central de Atendimento do Paço Municipal. Periodicamente;* a prefeitura informa e convoca;* através de notificações;* os contribuintes com débitos em aberto para regularização.

Também na Central de Atendimento;* o contribuinte poderá obter as informações sobre os valores devidos e quitar ou parcelar seu débito. Se o débito foi lançado até o ano de 2018;* o contribuinte pode verificar a possibilidade de aderir ao PERT.

O que é o PERT

O programa é destinado a proprietários de imóveis prediais;* territoriais; e de empresas inscritas no cadastro mobiliário do município; e tem o objetivo facilitar a regularização de débitos de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2018;* incrementando a arrecadação municipal e oferecendo benefícios no parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Municipal;* ajuizados ou não ajuizados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Este programa prevê possibilidade de condições diferenciadas de pagamento e parcelamento;* como descontos nos juros e multas;* por exemplo. Importante destacar que o PERT abrange tanto os débitos que ainda não estão ajuizados;* quanto àqueles que já estão sendo cobrados em processos de Execução Fiscal.

Segundo o secretário municipal de Assuntos Jurídicos;* Dr. João José Pinto;* o PERT é a oportunidade oferecida aos contribuintes para regularização dos débitos em aberto em condições diferenciadas;* como a redução;* ou até mesmo a exclusão;* dos juros e multas.

Desde a Lei Complementar nº 331/2017;* o parcelamento de débitos tributários no Município de Tupã;* por exemplo;* passou a ser regulamentado de forma mais rígida;* principalmente com relação aos munícipes que descumpriram parcelamentos anteriores.

De acordo com o Departamento de Finanças;* o último levantamento tem um montante em débito de R$ 72.878.123;*58 referentes a 31.833 cadastros municipais. Até a última semana;* foram realizados 1.647 acordos de parcelamento. O destaque entre os tributos em débito é o IPTU;* que conta com um montante de R$ 8.519.422;*59.

Benefícios do PERT

O secretário municipal de Finanças;* Wilson Quiles Junior - “Quilão”;* enfatizou que os planos oferecidos para que os contribuintes resolvam sua situação tributária perante a municipalidade incluem 100% de desconto sobre a multa e juros para pagamento à vista; 90% de desconto sobre multa e juros para pagamento em 12 parcelas; 80% de desconto sobre a multa e juros para pagamento em 24 parcelas e desconto de 60% sobre multa e juros para parcelamentos em até 60 meses.

Quiles disse ainda que os contribuintes que não aderirem ao PERT no prazo estabelecido pela lei complementar poderá ocasionar uma série de transtornos;* considerando que os débitos;* quando ajuizados pela Diretoria de Dívida Ativa;* estarão sujeitos a várias sanções econômicas tais como multas;* juros;* custa estadual;* honorários e correção monetária anual.

João José destacou que em 2020;* por ser ano eleitoral;* é vedada a elaboração de leis que tratam sobre concessão de benefícios;* sendo o PERT;* então;* a última possibilidade do parcelamento ou quitação dos débitos com reduções e benefícios descritos.

Já o prefeito Caio Aoqui ressaltou a importância dos contribuintes estar em dia com o Paço Municipal;* e aproveitar os benefícios do PERT. “É muito importante que os contribuintes estejam em dia com o município;* pois desta forma o município mantém sua arrecadação e o cidadão evita o pagamento de multas;* juros entre outros encargos por conta de atrasos. Além disso;* estamos tentando reduzir a burocracia no processo;* incentivando os contribuintes a aderirem o PERT; mostrando assim;* nosso compromisso com as finanças do município e nosso desejo de realizar acordos para quitações de débitos com a Fazenda Pública Municipal. O programa encerra o prazo para adesão no dia 30;* portanto convido o contribuinte que está em débito com o município a aderir o quanto antes este programa”;* covidou.

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