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Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior - Terça-feira, 20 de Agosto de 2019

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Contribuintes podem regularizar débitos até 30 de agosto

Contribuintes podem regularizar débitos até 30 de agosto


Contribuintes podem regularizar débitos até 30 de agosto

A Prefeitura de Tupã;* por meio da Secretaria Municipal de Finanças;* informa que o prazo para o aproveitamento dos benefícios do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) se encerra na próxima sexta-feira (30). Para aderir ao programa;* os interessados devem procurar a Central de Atendimento do Paço Municipal.

Também na Central de Atendimento;* o contribuinte poderá obter as informações sobre os valores devidos;* quitação ou parcelamento de seu débito. Periodicamente;* a Prefeitura de Tupã convoca;* através de notificações;* os contribuintes com débitos em aberto para regularização. Se o débito foi lançado até o ano de 2018;* o contribuinte pode verificar a possibilidade de aderir ao PERT.

O prefeito Caio Aoqui salientou a importância de os contribuintes estarem em dia com os tributos municipais. Ele também comentou as vantagens do PERT para os contribuintes e para a administração.

“É muito importante que os munícipes estejam em dia com os tributos municipais;* mantendo a normalidade na arrecadação municipal;* evitando o pagamento de multas;* juros e entre outros encargos por causa de atrasos. Estamos reduzindo a burocracia;* incentivando os contribuintes a aderirem ao PERT;* que é uma grande oportunidade de ficar em dia com os tributos municipais. Lembrando que o contribuinte que pretende aderir ao programa tem somente até o dia 30”;* convidou.

O que é o PERT?

De acordo com o secretário municipal de Assuntos Jurídicos;* Dr. João José Pinto;* desde a Lei Complementar nº 331/2017;* o parcelamento de débitos tributários no município de Tupã passou a ser regulamentado de forma mais rígida;* principalmente com relação aos munícipes que descumpriram parcelamentos anteriores. O PERT é a oportunidade oferecida aos contribuintes para regularização dos débitos em aberto em condições diferenciadas;* como a redução;* ou até mesmo a exclusão;* dos juros e multas.

O PERT abrange tanto os débitos que ainda não estão ajuizados;* quanto àqueles que já estão sendo cobrados em processos de Execução Fiscal. O programa é destinado a proprietários de imóveis prediais;* territoriais e de empresas inscritas no cadastro mobiliário do município.

O objetivo é facilitar a regularização de débitos de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2018;* incrementando a arrecadação municipal e oferecendo benefícios no parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Municipal;* ajuizados ou não ajuizados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Benefícios do PERT

Segundo o secretário municipal de Finanças;* Wilson Quiles Junior;* o “Quilão”;* os planos oferecidos para os contribuintes resolverem sua situação tributária perante a municipalidade incluem 100% de desconto sobre a multa e juros para pagamento à vista;* 90% de desconto sobre multa e juros para pagamento em 12 parcelas;* 80% de desconto sobre a multa e juros para pagamento em 24 parcelas e desconto de 60% sobre multa e juros para parcelamentos em até 60 meses.

Após o dia 30 o contribuinte ainda poderá parcelar seus débitos;* porém sem os benefícios do programa.

Quilão acrescentou ainda que os contribuintes que não aderirem ao PERT no prazo estabelecido pela lei complementar poderão encontrar uma série de transtornos;* considerando que os débitos;* quando ajuizados pela Diretoria de Dívida Ativa;* estão sujeitos a várias sanções econômicas tais como multas;* juros;* custa estadual;* honorários e correção monetária anual.

Cabe ressaltar que em 2020;* por ser ano eleitoral;* é vedada a elaboração de leis que tratam sobre concessão de benefícios;* sendo o PERT;* então;* a última possibilidade do parcelamento ou quitação dos débitos com reduções e benefícios descritos.

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