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Imóveis com criadouros do mosquito serão multados a partir de outubro
A Prefeitura de Tupã;* por meio da Secretaria Municipal de Saúde;* informa à população que a partir do dia 1º de outubro começará aplicar multas em imóveis com criadouros de Dengue. As medidas atendem a Lei nº 4.659.
A decisão foi tomada conforme o planejamento desenvolvido pelas equipes de saúde no mês de junho;* para que;* a partir do controle da epidemia;* os agentes possam aplicar multa em imóveis com focos do mosquito Aedes.
O chefe de setor de endemias;* Marco Antônio de Barros;* o “Marquinho da Dengue”;* destacou que até o momento foram confirmados seis casos de dengue no município. “Entre os dias 18 a 23 de setembro fizemos um bloqueio na região central;* divisa com a Vila Tupã Mirim. De 571 imóveis visitados;* em 14 deles encontramos 28 recipientes com focos do mosquito”;* informou.
De acordo com Marquinho;* as multas serão aplicadas conforme a quantidade de focos encontrados no imóvel pela fiscalização sanitária;* que irá aplicar algumas penalidades.
“As multas variam de acordo com a quantidade dos focos;* sendo consideradas leves;* quando encontrados um ou dois focos do mosquito; médias;* de três a quatro focos; graves;* de cinco a seis focos; gravíssimas;* de um ou mais macrofocos;* além das caixas d’água e piscinas”;* disse.
As multas serão aplicadas de acordo com o parâmetro da Unidade Fiscal do Município (UFMs);* sendo que cada uma equivale a R$81;* 86. Para infrações leves serão aplicados cinco UFMs; médias 10 UFMs; graves 18 UFMs; gravíssimas 52 UFMs.
“Vale destacar que se os moradores do imóvel persistirem e forem constatadas pelas unidades da Secretaria Municipal de Saúde a continuidade de focos do mosquito;* as multas serão aplicadas em dobro”;* concluiu o chefe de Endemias.
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R$ 2,00
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R$ 108,54
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