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Prazo para entrega da DASN – Simei se encerra em maio
A Prefeitura de Tupã;* por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior;* informa que o prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) se encerra no último dia de maio (31). De acordo com a Pasta;* os interessados podem tirar dúvidas e obter instruções por meio do SEBRAE Aqui;* situado na avenida Tapuias;* 907.
Segundo o agente de desenvolvimento do Sebrae Aqui;* Renato Carpanezi;* a declaração deverá ser entregue por meio do site do Simples Nacional;* através do link de acesso à DASN-Simei (“www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx”) ou por meio do SEBRAE.
“Os interessados podem realizar a declaração por meio do SEBRAE;* basta levar os documentos pessoais do empreendedor;* CNPJ;* valor do faturamento bruto do ano-calendário anterior (2019);* além de receita bruta aferida em 2019 e dados de contratações de funcionários”;* informou.
Renato ainda destacou que MEI é o profissional autônomo;* com faturamento de até R$ 81 mil anualmente ou R$ 6.750;*00 mensais;* não podendo ser sócio ou titular em outra empresa. O agente explicou que os empreendedores que não entregarem esta declaração;* ou a entregar com erros;* pagarão multas e poderão ser intimados a prestar esclarecimentos;* conforme a autoridade fiscal.
“Os empreendedores que não apresentarem a declaração dentro do prazo;* ou a apresentar com erros;* estarão sujeitos a multas de 2% ao mês-calendário ou fração;* incidentes sobre o montante dos tributos declarados na DASN-Simei;* ainda que integralmente pago (no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo);* limitada a 20% do valor bruto declarado;* com limite mínimo de R$ 50;*00”;* salientou.
Carpanezi ainda destacou que há a incidência de multa de R$ 100;*00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. Além disso;* o agente informou que as multas serão reduzidas à metade (com base na multa mínima);* quando a declaração for apresentada após o prazo;* mas antes de qualquer procedimento de ofício; e a 75%;* se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
“Na hipótese de extinção do MEI;* a DASN-Simei;* relativa à situação especial de extinção;* deverá ser entregue até o último dia de junho (30);* para evento de extinção ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário; e até o último dia do mês subsequente à extinção;* nos demais casos. Manter as declarações do Simples Nacional em dia implica em cumprir com obrigações fiscais;* garantindo benefícios previdenciários e outros direitos de MEI”;* enfatizou.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior;* Eduardo “Shigueru” Edamitsu;* salientou que manter a situação fiscal em dia faz com que o empreendedor tenha um controle financeiro maior;* facilitando tomadas de decisões e garantindo benefícios previdenciários.
“Os microempreendedores individuais que tiverem quaisquer dúvidas;* poderão saná-las por meio do SEBRAE Aqui. Lá;* os empreendedores também poderão realizar a declaração;* esclarecendo os procedimentos e recebendo instruções para futuras declarações. Convido a população para conhecer os serviços e iniciativas oferecidas pela Prefeitura para o crescimento e desenvolvimento econômico da cidade”;* convidou.
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R$ 2,00
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R$ 108,54
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