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Saúde - Terça-feira, 24 de Março de 2020

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Comércio suspenderá as atividades até 7 de abril

Comércio suspenderá as atividades até 7 de abril


Comércio suspenderá as atividades até 7 de abril

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O prefeito Caio Aoqui assinou na noite da ultima sexta-feira o decreto municipal 8.729/2020;* estabelecendo mudanças no funcionamento do comércio tupãense;* como parte das ações de contenção do Coronavírus (COVID-19) na cidade.

O prazo das novas ações;* que inicialmente iriam vigorar por 10 dias (até 1º de abril) pelo decreto municipal;* foi ampliado por 15 dias devido ao decreto estadual 64.881/2020;* anunciado pelo governador João Dória no último sábado.

As novas medidas;* que regulamentam os atendimentos do comércio local;* foram anunciadas após reunião do prefeito com os presidentes da Associação Comercial e Industrial de Tupã (ACIT);* Dirceu Michelan; do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio);* Milton Zamora e do Sindicato dos Comerciários;* Amauri Mortágua.

Dessa forma;* fica suspenso até o próximo dia 7 de abril o funcionamento das lojas de comércio varejista e atacadista; teatros;* cinemas;* casas de espetáculos e demais locais de eventos; restaurantes;* bares;* pubs e lanchonetes; casas noturnas;* lounges;* tabacarias;* boates e similares e clubes;* associações recreativas e similares.

A medida engloba também clínicas de estética e salões de beleza; hotéis e hospedarias (para pessoas oriundas do exterior ou de municípios com casos confirmados de coronavirus); quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público;* não expressamente excetuados no decreto; academias de ginástica e feiras-livres.

O decreto municipal também autoriza o funcionamento de comércio em geral;* varejista ou atacadista;* incluindo bares;* restaurantes;* lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios;* exclusivamente;* para atendimento de serviços de entrega (delivery);* 24 horas por dia e todos os dias da semana.

Serviços mantidos

Já os setores do comércio considerados essenciais;* como supermercados;* farmácias;* postos de gasolina;* padarias que também comercializam itens de mercearia;* serviços de saúde;* bancos;* limpeza e segurança;* continuarão funcionando normalmente.

Ainda de acordo com o decreto;* os supermercados e farmácias estabelecerão horário preferencial de atendimento aos idosos e pessoas do grupo de risco;* das 8h às 10h. As farmácias também poderão adotar atendimento por 24 horas por dia;* todos os dias da semana.

As instituições financeiras e cooperativas de crédito funcionarão adotando novas medidas preventivas;* onde os processos internos devem ser realizados preferencialmente em sistema home office;* e em caso de impossibilidade;* deve ser respeitada a distância mínima de 2 metros entre os pontos de trabalho.

Estes estabelecimentos deverão dar preferência ao atendimento eletrônico/digital;* evitando o máximo possível o atendimento presencial nas agências;* além de limitar o número de pessoas aguardando atendimento;* mediante prévia distribuição de senhas;* de forma a garantir que aguarde em fila apenas aquelas pessoas que puderem ser atendidas em;* no máximo;* 20 minutos.

O novo decreto ainda mantém normalmente o funcionamento de outras atividades consideradas essenciais;* como serviços de saúde;* assistência médica e hospitalar (incluindo clínicas de fisioterapia;* clínicas de vacinação;* hospitais;* consultórios médicos;* consultório de psicologia;* consultórios odontológicos de urgência e emergência;* laboratórios de análises clínicas;* laboratórios de avaliação psicológica;* laboratórios farmacêuticos e outros); distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias;* drogarias;* açougues;* padarias;* peixarias;* mercearias;* quitandas;* mercados;* frutarias;* verdurões;* supermercados e hipermercados);* geração;* transmissão e distribuição de energia elétrica e gás e distribuição de água.

Também podem continuar as atividades os setores de prestação de serviços de higiene e limpeza; postos de combustíveis e lojas de conveniência; tratamento e abastecimento de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços de telecomunicações e imprensa; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança pública e privada; serviços funerários; clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos) e oficinas mecânicas e serviços de guincho.

Para manter o atendimento estes estabelecimentos deverão adotar várias medidas de segurança;* como disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso;* álcool em gel para utilização de funcionários e clientes; higienizar no início das atividades e após cada uso;* durante o período de funcionamento;* as superfícies de toque (carrinhos;* cestos;* cadeiras;* maçanetas;* corrimão;* mesas e bancadas) e higienizar no início das atividades e durante o período de funcionamento;* com intervalo máximo de 3 horas;* os pisos e banheiros;* preferencialmente com água sanitária.

Estes estabelecimentos também deverão manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e;* obrigatoriamente;* manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura;* contribuindo para a renovação de ar. Outra exigência é a disponibilização de kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários;* utilizando sabonete líquido;* álcool em gel e toalhas de papel não reciclado; além de fazer uso;* se necessário;* de senhas ou outro sistema eficaz;* a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento enquanto aguarda atendimento e determinar;* em caso haja fila de espera;* que seja mantida distância mínima de 2 metros entre as pessoas.

O decreto também recomenda a toda população que;* se possível;* permaneça em suas casas e que;* caso seja necessário o deslocamento para qualquer local;* em decorrência de eventual urgência ou necessidade;* que sejam tomadas as precauções;* de forma a evitar aglomerações;* adotando a compra solidária;* em favor de vizinhos;* parentes;* amigos;* evitando-se a exposição;* principalmente;* de idosos;* crianças e outras pessoas consideradas grupo de risco;* por uma só pessoa.

Caso haja descumprimento das medidas previstas no decreto estão previstas ações de responsabilização;* nos termos previstos em lei;* nas esferas cível;* criminal ou administrativas. As medidas previstas no decreto também poderão ser reavaliadas a qualquer momento;* mesmo antes dos prazos estipulados;* ou serem prorrogadas.

MUDANÇAS NO COMÉRCIO DEVIDO AO CORONAVÍRUS

ATENDIMENTOS

MANTIDOS

ATENDIMENTOS

SUSPENSOS

Supermercados

Lojas de comércio varejista e atacadista

Farmácias

Teatros

Postos de gasolina e lojas de conveniência

Cinemas

Padarias que também comercializam itens de mercearia

Casas de espetáculos e demais locais de eventos

Bancos e cooperativas de crédito

Restaurantes

Restaurantes (somente delivery)

Bares e pubs

Bares e pubs (somente delivery)

Lanchonetes

Lanchonetes (somente delivery)

Casas noturnas;* boates e lounges e similares

Assistência médica e hospitalar (incluindo clínicas de fisioterapia;* clínicas de vacinação;* hospitais;* consultórios médicos;* consultório de psicologia;* consultórios odontológicos de urgência e emergência;* laboratórios de análises clínicas;* laboratórios de avaliação psicológica;* laboratórios farmacêuticos e outros)

Tabacarias e similares

Distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias;* drogarias;* açougues;* padarias;* peixarias;* mercearias;* quitandas;* mercados;* frutarias;* verdurões;* supermercados e hipermercados)

Clubes;* associações recreativas e similares

Geração;* transmissão e distribuição de energia elétrica e gás

Clínicas de estética

Distribuição de água

Salões de beleza

Prestação de serviços de higiene e limpeza

Hotéis e hospedarias (para pessoas oriundas do exterior ou de municípios com casos confirmados de coronavirus)

Tratamento e abastecimento de água

Academias de ginástica

Captação e tratamento de esgoto e lixo

Feiras-livres

Serviços de telecomunicações e imprensa

Quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público;* não expressamente excetuados no decreto

Processamento de dados ligados a serviços essenciais

Segurança pública e privada

Serviços funerários

Clínicas veterinárias

Lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos)

Oficinas mecânicas

Serviços de guincho

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