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Saúde - Quarta-feira, 25 de Março de 2020

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Prefeitura decreta estado de emergência contra coronavírus

Prefeitura decreta estado de emergência contra coronavírus


Prefeitura decreta estado de emergência contra coronavírus

Com o objetivo de ampliar as ações de contenção do novo Coronavírus (COVID-19) na cidade;* o prefeito Caio Aoqui assinou nesta segunda-feira (23) o decreto municipal 8.730/2020;* declarando estado de emergência para enfrentamento da doença. Com isso;* a prefeitura poderá requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas.

A medida também autoriza a prefeitura a dispensar licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência. O decreto ainda suspende o atendimento presencial no Paço Municipal por prazo indeterminado.

Para não prejudicar a população;* a prefeitura implantou atendimento via Whatsapp na Central de Atendimento;* através do número (14) 99813-2309 e ampliou o atendimento da Ouvidoria;* que passa a funcionar ininterruptamente das 7h30 às 18 horas;* pelos telefones 0800-7731600 e (14) 99812-9447.

O novo decreto proíbe a entrada e permanência no Paço Municipal de qualquer indivíduo;* inclusive funcionários públicos;* estagiários e aprendizes;* que não estejam autorizados para exercício de suas atividades.

Os secretários públicos municipais deverão manter em atividade somente o pessoal que garanta o funcionamento dos serviços essenciais;* reduzindo assim o número de pessoas nas repartições; respeitar a distância mínima de 2 metros entre os trabalhadores; manter a ventilação natural do ambiente de trabalho; suspender todos os cursos;* oficinas e eventos similares;* promovidos pela prefeitura;* além;* e também das atividades desenvolvidas em prédios públicos;* mesmo que particulares.

Com essa limitação;* as repartições públicas municipais deverão disponibilizar canais telefônicos ou eletrônicos de acesso aos interessados;* como alternativa para evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento às unidades de atendimento.

Além disso;* todas as unidades da administração direta;* autarquias e fundações deverão adiar as reuniões;* sessões e audiências que possam ser postergadas;* ou deverão realizá-las;* caso possível;* por meio remoto.

O decreto determina ainda que Secretaria Municipal da Saúde capacite todos os profissionais para atendimento;* diagnóstico e orientação quanto às medidas protetivas; adote processo de triagem nas unidades de saúde que possibilite a rápida identificação dos possíveis casos de COVID-19 e os direcione para área física específica na unidade de saúde (separada das demais) para o atendimento destes pacientes.

A Secretaria de Saúde também deve ampliar o número de leitos para os casos mais graves; utilizar;* caso necessário;* espaços públicos culturais;* educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde;* com prioridade de atendimento para os grupos de risco de modo a minimizar a exposição destas pessoas;

Através do decreto a prefeitura fica autorizada a adquirir insumos e materiais necessários ao combate da epidemia;* caso haja necessidade; a realizar processo seletivo simplificado para contratação temporária de mão de obra à Secretaria Municipal de Saúde; e a antecipar repasses financeiros;* de materiais e de insumos médico-hospitalares à Santa-Casa de Misericórdia de Tupã e à Unidade de Pronto Atendimento de Tupã (UPA);* referentes à higienização;* prevenção;* tratamento e combate do COVID-19 (Coronavírus).

A Secretaria Municipal da Saúde também divulgará recomendações gerais à população; realizará campanha publicitária;* em articulação com os governos estadual e federal;* para orientação da população acerca dos cuidados a serem adotados para prevenção da doença;* bem como dos procedimentos a serem observados nos casos de suspeita de contaminação.

Já a Secretaria Municipal de Assistência Social deve desativar todos os serviços;* com exceção dos equipamentos da rede direta de atendimento;* priorizando atendimentos por telefone;* email e outros canais de comunicação não presenciais;* além de suspender ou limitar visitas para uma vez a cada duas semanas;* nos centros de acolhimento de pessoas idosas.

Por outro lado;* serão mantidos serviços de acolhimento;* Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico;* Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência;* Serviço de Alimentação Domiciliar para Pessoa Idosa e Serviço Especializado de Abordagem Social. O decreto determina ainda o fechamento do Terminal Rodoviário “Geraldo Seiscento”;* inclusive para embarques e desembarques.

O prefeito Caio Aoqui pediu novamente a compreensão e a colaboração de todos para que as ações preventivas possam evitar a propagação da doença. “Estamos fazendo a nossa parte;* buscando proteger nossa cidade do coronavírus;* mas é fundamental que todos tenham consciência e passem a seguir essas ações preventivas para que realmente possamos vencer esse desafio e manter a saúde da população”;* afirmou.

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