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Cestinhas e carrinhos de compras devem ser higienizados
O Comitê Municipal de Gerenciamento Emergencial para Enfrentamento do COVID-19 de Tupã estabeleceu na Resolução nº 003/2020 medidas de ampliação da segurança dos trabalhadores e clientes dos estabelecimentos que mantiveram funcionamento durante período de contenção ao Coronavírus.
De acordo com o documento;* os mercados;* supermercados;* farmácias e demais estabelecimentos comerciais em operação no Município de Tupã;* que disponibilizem carrinhos;* cestas ou outros utensílios aos clientes;* devem realizar a higienização desses equipamentos conforme normatização específica.
A higienização adequada dos equipamentos deverá ser feita ao menos duas vezes por dia;* em intervalos que não ultrapassem seis horas;* quando constatada necessidade;* o intervalo pode ser menor.
Conforme o prefeito de Tupã e presidente do Comitê;* Caio Aoqui;* “na higienização dos equipamentos deverão ser utilizados meios técnicos e químicos que garantam a completa esterilização. Livrando os carrinhos e cestinhas das bactérias;* fungos e demais agentes patogênicos nocivos à saúde humana”.
De acordo com o secretário de Saúde;* César Donadelli;* o melhor a ser usado nesses casos são as soluções de hipoclorito de sódio. “Uma colher de sopa de hipoclorito de sódio por litro de água é suficiente para desinfectar superfícies e eliminar vírus e bactérias. Se for uma limpeza emergencial;* recomendo utilizar álcool 70%”;* explicou.
O secretário enfatiza ser crucial evitar o contato direto com a substância;* porque ela possui ação corrosiva. Por isso;* deve-se utilizar luvas e dissolver adequadamente o produto para não danificar os objetos higienizados.
Em caso de descumprimento do disposto na Resolução;* o estabelecimento infrator estará sujeito à pena imposta pelas autoridades sanitárias competentes. Que vai desde advertência e multa ao cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.
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