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Saúde - Terça-feira, 14 de Abril de 2020

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Óticas são consideradas estabelecimentos de saúde e podem retomar atendimentos

Óticas são consideradas estabelecimentos de saúde e podem retomar atendimentos


Óticas são consideradas estabelecimentos de saúde e podem retomar atendimentos

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O prefeito Caio Aoqui assinou uma resolução que permite as óticas da cidade que atendem consumidores clínicos poderão reabrir as portas e retomar os atendimentos a partir desta terça-feira (14/04).

De acordo com o prefeito;* o Comitê Municipal de Gerenciamento Emergencial para Enfrentamento do COVID-19;* conseguiu respaldo jurídico para que que as óticas se enquadram na mesma situação de essencialidade que outros estabelecimentos na área da saúde;* o que permite seu funcionamento durante a quarentena para evitar a propagação do Coronavírus.

Caio ressaltou ainda que apesar da autorização para retomar os atendimentos;* a resolução 005/2020 estabelece que as óticas devem seguir medidas preventivas;* como autorizar a entrada de uma só pessoa por vez e a utilização de máscaras de proteção por todos os funcionários.

As óticas também deverão fornecer álcool gel 70% aos funcionários e aos consumidores;* em recipientes separados;* além de evitar aglomerações e adotar as medidas de higienização necessárias para combater o COVID-19. A resolução prevê ainda que as óticas deverão atender demais instruções higiênico-sanitárias que vierem a ser emitidas pelo Ministério da Saúde;* Secretaria Municipal de Saúde ou quaisquer outros órgãos oficiais de saúde.

Vale destacar que a autorização para reabertura é apenas para as óticas que prestam atendimento de consumidores clínicos;* ou seja;* que utilizam artifícios ópticos com prescrição oftalmológica.

Já as óticas que comercializem apenas óculos ou adereços estéticos vão continuar com o atendimento presencial suspeito;* obedecendo ao Decreto Estadual 64.881;* podendo manter apenas suas atividades internas;* ou atender no sistema de entrega e retirada dos produtos no estabelecimento;* em área externa.

Caso a resolução seja descumprida o estabelecimento infrator poderá ser enquadrado na Lei Federal 6.437;* de 20 de agosto de 1977;* que tipifica como infração o descumprimento de ""atos emanados das autoridades sanitárias competentes visando à aplicação da legislação pertinente"".

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