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Ministério Público Federal alerta contra relaxamento da quarentena
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC);* órgão do Ministério Público Federal;* divulgou nota nesta segunda-feira (13/04);* esclarecendo que os gestores públicos que não priorizarem o distanciamento social poderão responder por crime de responsabilidade se não tiverem ferramentas necessárias ao atendimento dos pacientes do novo Coronavírus (COVID-19).
A nota foi divulgada diante da possibilidade de algumas localidades estarem flexibilizando as medidas de enfrentamento da doença;* inclusive com a possibilidade de reabertura do comércio.
No estado de São Paulo a atividade comercial presencial está suspensa até o próximo dia 22;* devido ao decreto estadual 64.881/2020;* que estabelece quarentena em todos os 645 municípios do Estado de São Paulo.
Para a Procuradoria;* nos locais onde não há decreto estadual regulamentando a questão;* uma eventual flexibilização das regras de quarentena só seria viável se houver comprovação de que o sistema de saúde pública está estruturado para atender ao pico da demanda;* com respiradores suficientes;* EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro;* óculos;* máscara;* luvas e álcool gel);* além de recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da COVID-19;* leitos de UTI e de internação;* bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes.
A Procuradoria lembra também que no Brasil;* a decisão de manter;* ou não;* aberto o comércio e a atividade econômica em geral é uma decisão que pode significar uma diferença de mais de 1 milhão de vidas. Ou seja;* relaxamento da quarentena social pode representar cerca de 90 milhões de brasileiros infectados pelo coronavírus em até 250 dias;* 280 mil pessoas mortas e 2 milhões de internações.
Na nota;* assinada pela Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão;* Deborah Duprat e pelo Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto;* Marlon Alberto Weichert;* a Procuradoria Federal reconhece que a paralisação da atividade econômica e da vida social traz graves prejuízos a diversos direitos fundamentais;* mas considera que diante do avanço da pandemia e do número de óbitos causado pela doença no país é inevitável priorizar o direito à vida e à saúde da população.
Vale lembrar que o Poder Público tem a obrigação de garantir o direito fundamental à saúde e nos casos em que há objetivos conflitantes (como as ações de combate ao COVID-19 e necessidade de reabertura do comércio);* a decisão deve ser sempre a que representar o menor risco para a coletividade. A desobediência a este preceito pode ser considerada até improbidade administrativa.
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