.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De segunda a sexta das 7h30 às 17h - 0800-773-1600

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Saúde - Quarta-feira, 15 de Abril de 2020

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Ministério Público Federal alerta contra relaxamento da quarentena

Ministério Público Federal alerta contra relaxamento da quarentena


Ministério Público Federal alerta contra relaxamento da quarentena

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC);* órgão do Ministério Público Federal;* divulgou nota nesta segunda-feira (13/04);* esclarecendo que os gestores públicos que não priorizarem o distanciamento social poderão responder por crime de responsabilidade se não tiverem ferramentas necessárias ao atendimento dos pacientes do novo Coronavírus (COVID-19).

A nota foi divulgada diante da possibilidade de algumas localidades estarem flexibilizando as medidas de enfrentamento da doença;* inclusive com a possibilidade de reabertura do comércio.

No estado de São Paulo a atividade comercial presencial está suspensa até o próximo dia 22;* devido ao decreto estadual 64.881/2020;* que estabelece quarentena em todos os 645 municípios do Estado de São Paulo.

Para a Procuradoria;* nos locais onde não há decreto estadual regulamentando a questão;* uma eventual flexibilização das regras de quarentena só seria viável se houver comprovação de que o sistema de saúde pública está estruturado para atender ao pico da demanda;* com respiradores suficientes;* EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro;* óculos;* máscara;* luvas e álcool gel);* além de recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da COVID-19;* leitos de UTI e de internação;* bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes.

A Procuradoria lembra também que no Brasil;* a decisão de manter;* ou não;* aberto o comércio e a atividade econômica em geral é uma decisão que pode significar uma diferença de mais de 1 milhão de vidas. Ou seja;* relaxamento da quarentena social pode representar cerca de 90 milhões de brasileiros infectados pelo coronavírus em até 250 dias;* 280 mil pessoas mortas e 2 milhões de internações.

Na nota;* assinada pela Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão;* Deborah Duprat e pelo Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto;* Marlon Alberto Weichert;* a Procuradoria Federal reconhece que a paralisação da atividade econômica e da vida social traz graves prejuízos a diversos direitos fundamentais;* mas considera que diante do avanço da pandemia e do número de óbitos causado pela doença no país é inevitável priorizar o direito à vida e à saúde da população.

Vale lembrar que o Poder Público tem a obrigação de garantir o direito fundamental à saúde e nos casos em que há objetivos conflitantes (como as ações de combate ao COVID-19 e necessidade de reabertura do comércio);* a decisão deve ser sempre a que representar o menor risco para a coletividade. A desobediência a este preceito pode ser considerada até improbidade administrativa.

368 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.

Unidades Fiscais

.
ONIBUS - 2024

R$ 2,00

.
UFM - 2024

R$ 108,54

.
.

Prefeitura da Estância Turística de Tupã - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.