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Decreto limita atividades religiosas e intensifica restrições em supermercados
A Prefeitura de Tupã divulgou nesta quarta-feira (29/07) novas medidas para evitar novos casos e óbitos em decorrência do Coronavírus. As novas ações anunciadas pelo prefeito Caio Aoqui e pelo secretário municipal de Saúde;* Miguel Ângelo de Marchi e pelo secretário de Assuntos Jurídicos;* João José Pinto;* foram definidas devido ao aumento de casos de contaminação em templos religiosos e a necessidade de providências voltadas à prevenção.
O decreto municipal 8.818;* que abrange apenas instituições religiosas e supermercados;* é baseado na liminar concedida pelo Tribunal de Justiça;* que confere ao município autonomia para editar atos normativos a fim de disciplinar a suspensão e o retorno da atividade econômica local.
Segundo o decreto;* fica proibida a realização de quaisquer tipos de encontros;* cultos ou reuniões religiosas na modalidade presencial;* com exceção da realização de encontros;* cultos ou reuniões religiosas;* somente aos domingos e com duração máxima de 1 hora na modalidade presencial.
Outra determinação é que o término do culto;* encontro ou reunião não poderá exceder as 21h30 e não poderá contar com a participação de crianças até 12 anos e de pessoas com mais de 65 anos.
Também está proibido nas atividades religiosa qualquer contato físico;* inclusive com a manutenção do distanciamento mínimo de 1;*5m entre os participantes. Os templos e igrejas deverão obedecer taxa máxima de ocupação de 30% da capacidade máxima.
Além disso;* as instituições religiosas deverão realizar a verificação da temperatura corporal;* obrigatória sempre que houver a participação de 100 pessoas;* ou mais;* por encontros;* cultos ou reuniões religiosas.
O decreto determina ainda que após a realização dos encontros;* cultos ou reuniões religiosas deverão;* os locais devem ser higienizados;* principalmente nas superfícies de toque (corrimãos de escadas;* maçanetas;* portas;* inclusive de elevadores;* etc.;* os assentos;* os pisos;* paredes e bancadas) preferencialmente com álcool líquido a 70% (setenta por cento);* água sanitária diluída a 1% (um por cento).
Além de limitar as atividades religiosas;* o decreto também volta a tornar obrigatória a intensificação das medidas preventivas a Covid-19 nos supermercados;* atendendo às disposições do decreto 8.767;* incluindo a proibição de crianças até 12 anos; limitação a apenas um membro por família e a higienização de mãos de todos os clientes que adentrarem no local;* bem como dos equipamentos utilizados nas compras após o uso.
Os supermercados com movimentação diária superior a 100 pessoas também serão obrigados a realizar a verificação de temperatura corporal. Outra exigência é a limitação da ocupação em 30% da capacidade máxima.
O descumprimento do decreto estará sujeito a aplicação das penalidades;* como advertência;* multa e cassação do alvará. O novo decreto entra em vigor a partir desta quinta-feira (30/07) e se estenderá até o próximo dia 12 de agosto;* podendo ser prorrogado por igual período;* enquanto perdurar as necessidades. Os demais setores não abrangidos pelo novo decreto continuarão funcionando seguindo as exigências do decreto 8.767;* que disciplinou a flexibilização do comércio em Tupã.
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