.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De segunda a sexta das 7h30 às 17h - 0800-773-1600

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Saúde - Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Prefeitura define horário especial de funcionamento do comércio

Prefeitura define horário especial de funcionamento do comércio


"

A Prefeitura de Tupã anunciou a publicação de um decreto que define o horário especial para funcionamento do comércio para o fim do ano. Além do horário;* o decreto reafirma a obrigatoriedade de cumprimento do Plano São Paulo.

O decreto 8.918/2020 determina que a partir do dia 5 de dezembro os estabelecimentos comerciais de Tupã poderão funcionar das 10h às 20h;* de segunda a sexta-feira. E aos sábados das 9h às 17h.

""O cronograma de abertura e fechamento foi feito respeitando a carga horária de 10 horas de funcionamento permitidas para os municípios que estão na Fase 3 do Plano São Paulo;* e para que o trabalho dos fiscais da Vigilância Sanitária ocorra da melhor forma"";* explicou o prefeito Caio Aoqui.

Há algumas exceções: na quinta-feira (24);* véspera de natal;* o horário será das 9h às 17h; dia 26;* fica autorizado atender das 9h às 13h. De 28 a 30 de dezembro;* o comércio deve abrir às 9h;* e encerrar os atendimentos às 18h. E no dia 31;* o expediente se encerrará às 15h;* em janeiro volta o horário normal.

Aos trabalhadores do comércio;* vale ressaltar que no dia 2 de janeiro os locais estarão fechados em virtude de folga compensatória do dia 20 de dezembro.

As atividades consideradas essenciais não precisam cumprir os horários determinados pelo município. E para que a circulação de veículos e pessoas não seja prejudicada;* a regulamentação municipal prevê ainda que as ruas;* avenidas e calçadas da zona comercial não poderão ser interditadas.

De acordo com o Secretário de Assuntos Jurídicos;* João José Pinto – JJ;* para que tudo ocorra com a máxima segurança;* “os estabelecimentos deverão respeitar os protocolos da fase amarela do Plano São Paulo de abertura consciente e controlada”;* afirmou.

O descumprimento das disposições municipais;* estaduais e federais será caracterizado como infração sanitária (art. 122;* Lei 10.083/1988). Sendo passível de multa;* interdição do local;* ou cassação do alvará de funcionamento.

Cabe aos proprietários dos estabelecimentos comunicar às autoridades sanitárias caso algum colaborador ou o próprio empresário;* especialmente quando mantenham contato direto com o público;* seja diagnosticado com covid-19.

Se for constado surto no local;* os proprietários e funcionários ficarão responsáveis pelo procedimento de sanitização para reabertura segura. O descumprimento acarretará cassação imediata do alvará de funcionamento.

"

4559 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.

Unidades Fiscais

.
ONIBUS - 2024

R$ 2,00

.
UFM - 2024

R$ 108,54

.
.

Prefeitura da Estância Turística de Tupã - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.