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Prefeito sanciona lei e publica decreto regulamentando novas atividades consideradas essenciais
O prefeito Caio Aoqui sancionou nesta quinta-feira duas leis aprovadas pela Câmara Municipal;* que regulamentam novas ações frente à pandemia de Coronavirus. A primeira lei sancionada passa a considerar várias atividades como essenciais para a população;* em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais;* desde que obedecidas as determinações dos órgãos sanitários e de saúde.
A proposta;* elaborada pelo presidente da Câmara Municipal;* Eduardo Shiguero;* foi aprovada juntamente com emenda apresentada pelos vereadores Paulo Henrique Andrade e Antonio Alves de Sousa (Ribeirão);* que ampliou o leque de novas atividades essenciais.
O texto final;* sancionado pelo chefe do Executivo;* passa a considerar como atividades essenciais os salões de beleza;* cabeleireiro e barbearias;* as academias de esportes (de todas as modalidades);* comércio varejista;* comércio atacadista;* restaurantes e congêneres e atividades de profissionais liberais. Esses setores poderão retomar as atividades sem as restrições impostas pelo Plano São Paulo
Outra lei sancionada;* de autoria do prefeito;* que também entra em vigor nesta sexta-feira;* disciplina a atuação do poder público municipal em situações de emergência sanitária por doença viral;* elencando as medidas que podem ser adotadas para enfrentamento das ameaças epidemiológicas provocadas por enfermidades virais de contágio.
Entre as ações previstas na lei estão medidas de Distanciamento Social Ampliado (D.S.A.);* com cancelamento de eventos;* fechamento de estabelecimentos públicos;* comerciais e de serviços;* mantendo-se somente atividades de cunho essencial. De acordo com a gravidade da situação;* ou como medida de transição;* o Poder Público Municipal poderá adotar o Distanciamento Social Seletivo (D.S.S.);* com o isolamento apenas de grupos que apresentem maior suscetibilidade à enfermidade ou certas condições de risco. Outras medidas previstas estão a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção e a interdição das praças públicas das 22 às 6 horas.
A lei fixa ainda normas sobre a ocupação dos estabelecimentos;* ações obrigatórias de sanitização e higienização;* além de horário de atendimento nos diversos segmentos comerciais.
Também estão previstas normas específicas de atendimento;* funcionamento e higienização para os novos setores considerados essenciais como salões de beleza;* estética;* cabeleireiros;* barbearias;* restaurantes;* lanchonetes;* além de academias de ginástica e transporte coletivo.
A lei sancionada também esclarece sobre a fiscalização e das penalidades previstas caso as normas não sejam atendidas;* que incluem desde advertência;* aplicação de multas até a cassação de licença sanitária ou de funcionamento. A multa varia de 5 UFMs (Unidade Fiscal do Município) a 500 UFMs;* sendo que o valor da autuação será aplicado em dobro em caso de reincidência.
Além de sancionar a lei;* o prefeito Caio também está publicando decreto regulamentando o funcionamento presencial de restaurantes;* lanchonetes e congêneres. Segundo o decreto;* que começa a vigorar nesta sexta-feira (05/02);* esses estabelecimentos poderão funcionar com limite máximo de 6 horas diárias;* que podem ser divididas em até dois turnos com 3 horas de máximo cada.
O atendimento poderá ser mantido até as 22 horas enquanto o município estiver classificado na Fase Vermelha do Plano São Paulo; até as 23 horas enquanto Tupã estiver na Fase Laranja e até meia noite no período em que a cidade estiver classificada na Fase Amarela. Após os horários limites;* o atendimento deverá ser realizado apenas nas modalidades delivery;* drive thru ou take away (retirada).
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R$ 2,00
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R$ 108,54
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