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Após comunicação da Prefeitura Municipal;* MPSP solicita ação da PM e da VS para proibir festa
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã;* dr. Alexandre Rodrigues Ferreira;* determinou liminar concedida na ação civil pública n. 1001428-97.20218.26.0637;* que a Prefeitura de Tupã;* por meio da Vigilância Sanitária;* atue em conjunto com as Polícias Civil e Militar na proibição de realização do evento “O White – Vista Branco” no município.
Por meio de denúncia anônima recebida na última quarta-feira (dia 17/02);* a Prefeitura de Tupã tomou conhecimento da realização do evento “O White – Vista Branco” e;* no mesmo dia;* por meio do Departamento de Vigilância Sanitária;* notificou os organizadores sobre as irregularidades na realização da referida festa;* determinando que fossem apresentadas informações sobre a mesma no prazo máximo de 48h;* o que não foi cumprido.
Também no dia 17/02;* o Município de Tupã comunicou o Ministério Público sobre as irregularidades do evento.
Na ação civil pública;* protocolada no dia 18/02;* o MP pediu uma liminar para que a realização da festa fosse proibida;* bem assim que a Prefeitura de Tupã atuasse;* conjuntamente às Polícias Civil e Militar;* para impedir a realização do evento.
Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos;* as medidas administrativas já vinham sendo tomadas a fim de impedir a festa. “Com a ação e o deferimento da liminar pedida pelo MP;* somente se ratificaram os procedimentos que já vinham sido iniciados pela Prefeitura de Tupã no sentido de coibir a realização do evento;* o qual não tinha autorização do Município”;* disse o Secretário de Assuntos Jurídicos Dr. João José Pinto.
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