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Prefeitura derruba liminar que obrigava fechamento do comércio
A Prefeitura deve se reunir com o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus para definir as novas regras para reabertura do comércio, após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que revogou a decisão da Justiça de Tupã, que concedeu liminar suspendendo os decretos municipais 8.971 e 8.972 que possibilitavam o funcionamento do comércio local, mesmo durante a fase Vermelha do Plano São Paulo.
A decisão, em primeira instância, obrigou os estabelecimentos não essenciais a suspenderem o atendimento presencial, além de determinar que o município seguisse as medidas restritivas do Plano São Paulo.
A prefeitura recorreu junto ao Tribunal de Justiça, que acatou o recurso, por meio do desembargador Borelli Tomaz Jr. Na prática, a decisão do TJ devolve ao município o direito de regulamentar o funcionamento do comércio, conforme lei aprovada na Câmara Municipal.
O prefeito Caio Aoqui informou que a prefeitura tem ciência da decisão, mas ainda não foi notificada oficialmente. Ele esclareceu também que apesar da posição favorável do TJ, a prefeitura ainda está impedida de autorizar a reabertura do comércio, já que os decretos anteriores regulamentavam o funcionamento dos setores produtivos nas fases Amarela, Laranja e Vermelha do Plano São Paulo e não na fase Emergencial.
Como Tupã e todo o estado estão atualmente classificados na recém-criada fase Emergencial, um novo decreto deverá elaborado junto ao Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus para definir as novas regras para o funcionamento do comércio.
Ele informou também que, tão logo que a prefeitura seja certificada da decisão do TJ, se reunirá com o Comitê para elaborar uma nova regulamentação juridicamente consistente para garantir a manutenção do direito de funcionamento, e, ao mesmo tempo, respeitando os protocolos sanitários para evitar o agravamento dos casos de Covid-19 na cidade.
Caio esclareceu ainda que como a prefeitura ainda não foi notificada oficialmente da decisão do TJ, continua em vigor o decreto municipal nº 9.007, que determina medidas mais restritivas nos finais de semana dos dias 20 e 21 e 27 e 28 de março.
Ou seja, fica mantida a decisão de suspender o funcionamento de todos os setores, incluindo os chamados essenciais, nestes dois finais de semana. Segundo o decreto deverão suspender os atendimentos presenciais nestes quatro dias, o comércio em geral, supermercados, mercearias, conveniências, feiras, padarias, bares e restaurantes.
Também estão proibidas reuniões religiosas, eventos culturais, além de toda e qualquer atividade social que implique aglomerações. Os únicos segmentos que poderão manter o atendimento ao público nestes dois finais de semana, desde que obedecidas todas as medidas sanitárias de prevenção à Covid, são os postos de combustíveis, farmácias e drogarias.
Já os serviços de delivery poderão funcionar normalmente nestes dois finais de semana, mas terão que permanecer de portas fechadas e trabalhando com ocupação máxima de 30%, sem qualquer tipo de atendimento presencial.
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