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Saúde - Segunda-feira, 14 de Junho de 2021

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Prefeitura publica decreto proibindo eventos e atividades permitidos pelo Plano São Paulo

Prefeitura publica decreto proibindo eventos e atividades permitidos pelo Plano São Paulo


Prefeitura publica decreto proibindo eventos e atividades permitidos pelo Plano São Paulo

A Prefeitura publicou o decreto 9.088 proibindo a realização de eventos;* convenções;* atividades culturais e esportivas;* inclusive particulares;* em função da pandemia do Covid-19.

De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos;* João José Pinto - “JJ”;* apesar da Fase 2 de Transição do Plano São Paulo permitir a realização destas atividades;* a prefeitura;* tem autonomia para adotar medidas mais restritivas que as normas estaduais.

“De acordo com a Lei Federal nº 13.979;* de 6 de fevereiro de 2020;* a prefeitura tem autonomia para estabelecer as medidas de enfrentamentos da emergência de saúde pública. Ou seja;* legalmente o município está proibido de abrandar as medidas restritivas previstas no Plano São Paulo;* mas tem total autonomia para adotar medidas mais rigorosas que as regras adotadas pelo Estado”;* explicou.

JJ também explicou que apesar de serem permitidos pelo Plano São Paulo;* a prefeitura decidiu proibir a realização destes no município em respeito aos anseios da comunidade.

“A população entende que o atual momento não é propício para realização de qualquer tipo de evento que possa gerar aglomeração e a prefeitura;* enquanto poder público;* deve ter a sensibilidade de ouvir a comunidade e decidir pelo bem comum. E hoje o desejo da comunidade é pela proibição destes eventos;* o que vem de encontro com a nossa prioridade;* que é a de preservar vidas. Por isso estamos publicando esse decreto proibindo a realização dessas atividades enquanto perdurarem as fases emergencial;* vermelha e de transição do Plano São Paulo”;* afirmou.

O secretário de Assuntos Jurídicos destacou ainda a Vigilância Sanitária fiscalizará o cumprimento do decreto;* aplicando as penalidades previstas na Lei Estadual n. 10.083;* de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário Estadual).

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