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Prefeitura coleta toda quarta-feira móveis descartados pela população
Para reduzir os efeitos do descarte incorreto de materiais inservíveis;* os moradores de Tupã podem agendar na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a coleta gratuita desses itens;* programada para toda quarta-feira do mês.
Segundo o secretário da Pasta responsável pelo serviço;* José Rodrigues – Zé Vinagre;* as equipes recolhem por semana;* em média;* 8 caminhões de móveis. “A população pode solicitar coleta de sofás;* camas;* guarda-roupas;* colchões e resto de madeira acumulados no quintal. E com isso;* evitar a proliferação do mosquito-da-dengue ou que os locais sirvam de esconderijo para animais como escorpiões;* aranhas;* ratos e baratas”;* declarou.
Para que a ação seja realizada da melhor forma;* os proprietários precisam colocar na calçada os materiais inservíveis apenas na terça-feira anterior à coleta. Dessa forma;* os objetos não prejudicam a conservação do espaço público e até mesmo a mobilidade dos pedestres.
O prefeito Caio Aoqui destacou que o serviço é uma estratégia fundamental para o gerenciamento de resíduos urbanos. “O descarte incorreto de lixo em calçadas;* praças;* estradas vicinais ou terrenos baldios é crime passível de multa (Lei nº4.869/14);* pois gera poluição urbana e impacta o bem-estar da população em geral”.
O município também proíbe a queimada de detritos em casa;* e neste caso a infração está prevista no Código Florestal. Pois;* dependendo do material queimado;* gases tóxicos podem ser liberados na atmosfera;* causando mal à saúde.
De acordo com o vice-prefeito Renan Pontelli;* a colaboração de todos é fundamental para manter a cidade limpa. “Espero que a comunidade de Tupã se envolva cada vez mais nesta ação da Secretaria;* e assim contribua para a promoção de políticas públicas sustentáveis”;* declarou.
A Prefeitura de Tupã ressalta que não recolhe entulhos de construção;* lixo domiciliar;* rejeitos de jardinagem;* e restos de alimentos. Para agendar a coleta de materiais inservíveis basta ligar para a Secretaria de Meio Ambiente no 3496-3346.
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R$ 2,00
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R$ 108,54
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