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Administração - Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2013

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Prefeitura prorroga prazo para contribuinte quitar débitos com IPTU e Refis

Prefeitura prorroga prazo para contribuinte quitar débitos com IPTU e Refis


Pagamento pode ser feito até o dia 20;* ainda com desconto e sem acréscimo de juros e multas

O prefeito Manoel Gaspar;* através do decreto 7.259;* prorrogou o prazo de vencimento da décima parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que venceria nesta terça-feira (10). O pagamento sem multa e com 10% de desconto poderá ser feito até o próximo dia 20. Foi prorrogado também o pagamento das parcelas do REFIS (Programa de Recuperaçã Fiscal).

Conforme o secretário de administração;* Dorival Coquemala;* a prefeitura está orientando o contribuinte para que aproveite o 13º salário para quitar suas dívidas com a administração municipal. “Até o dia 20 de dezembro;* o contribuinte consegue pagar com o desconto de 10% e sem acréscimo de juros e multa”;* explicou Coquemala. Sem o decreto;* a data do pagamento da parcela do imposto seria ontem;* dia 10.

Coquemala ainda ressaltou que a prejuízo para quem não paga em dia o imposto gira em torno de 12;*5%. “Então o prefeito Manoel Gaspar sentiu essa necessidade e decidiu prorrogar o vencimento da parcela;* por que muitas pessoas recebem a primeira parcela do 13º em novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro;* isso vai dá condições para que o pagamento seja feito em dia”;* explicou.

Ainda segundo Coquemala;* é preciso ficar atendo;* já que no mês de Janeiro é feita a correção anual da UFM (Unidade Fiscal do Município). “As pessoas devem se precaver. O IPTU tem o desconto no parcelamento pagando em dia de 10%;* se a pessoa não paga além de perder desconto;* tem o acréscimo de 2;*5% de juros e multa e ainda em janeiro tem a correção do UFM;* o que;* em uma projeção;* daria uma soma de 18;*5%;* valor esse que o contribuinte poderia economizar. Então pagando em dia;* além de ter a tranquildade de ter seus impostos em dia;* é possivel economizar”;* frisou.

O secretário ainda lembrou que quanto ao REFIS;* os parcelamentos que venceram ou que ainda vencerão podem ser pagos também no dia 20 de dezembro;* sem juros e multas. “É concedido um desconto de 70% no parcelamento em 10 vezes e de 50% de desconto nos juros e correção no parcelamento em 24 vezes;* mas se o contribuinte deixa duas parcelas consecuitivas vencidas ou três alternadas;* há a possibilidade de ser perder esse Refis e ele perder esse parcelamento o valor volta ao normal sem os descontos;*” concluiu.

Vale ressaltar que o contribuinte pode a qualquer momento emitir sua guia de pagamento pela internet;* por meio do portal (www.tupa.sp.gov.br). Outra opção é procurar a Central de Atendimento da Prefeitura. Para outras informações;* os contribuintes devem se dirigir até a Central de Atendimento da Prefeitura;* onde receberão o devido esclarecimento evitando assim a continuidade ou abertura de execuções fiscais que passam a onerar com custos e honorários.

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