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Lei estabelece normas para regularização de edificações em Tupã
Morador tem seis meses para acertar situação do imóvel com a prefeitura e ainda conseguir isenção de impostos
A lei complementar nº 260, de autoria do prefeito Manoel Gaspar, aprovada pela Câmara Municipal, possibilita ao morador de Tupã regulamentar as construções irregulares, incluindo os setores, comercial, industrial e residencial. A medida da administração municipal entrou em vigor no dia 24 de setembro de 2013 e permite ao dono do imóvel acertar todos os documentos que ainda não possuam registro na prefeitura e também ficar isento do pagamento do imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) e da taxa de fiscalização de aprovação de projetos desde que sejam protocolados até o dia 31 de Julho de 2014.
O secretário de Planejamento, Valentim Bigeschi, explica que o objetivo da prefeitura é facilitar a regularização dos imóveis construídos antes da publicação da lei e ainda tornar mais justo para os donos das construções regularizadas. “Se a pessoa não se ajustar até a data limite que é 31 de Julho de 2014, as taxas estabelecidas para essa aprovação serão maiores do que para aqueles que já estão regularizados”, salientou.
Conforme o prefeito Manoel Gaspar a medida permitirá que os proprietários de imóveis nestas condições regularizem a situação junto a prefeitura. “Os proprietários de todos os tipos de imóveis com construções clandestinas ou que estejam em desacordo com a lei, podem se ajustar as normas vigentes”, disse o prefeito.
Para a regularização é necessário contratar um arquiteto ou engenheiro para elaborar o projeto, após isso é preciso abrir um protocolo na central de atendimento da Prefeitura, providenciar a documentação necessária referente ao imóvel construído, incluindo RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), com declaração assinada pelo profissional da área e croqui do imóvel. Informações podem ser obtidas na Secretaria de Planejamento e na central pelos telefones 3404 2230 e 3404 1000.
Entretanto, para a sequência do processo, o imóvel não poderá ter pendências tributárias junto a administração municipal. E ainda, o profissional responsável deverá comprovar que também esta em dia com o imposto sobre o serviço.
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