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Planejamento e Infraestrutura - Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023

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Mototaxistas precisam realizar recadastramento obrigatório anual

Deixar de cumprir a regulamentação impede atuação profissional na função


Os mototaxistas de Tupã precisam realizar até 24 de fevereiro o recadastramento anual para exercício da função. Os profissionais devem comparecer à Subsecretaria de Trânsito (Rua Nhambiquaras, 1555), de segunda a sexta-feira das 8h às 11h ou das 13h às 16h, portando os documentos originais listados abaixo: 

 

•     Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (aluguel) com o seguro obrigatório quitado;

•     CNH (com indicação de que exerce atividade remunerada);

•     Certificado do Registro de Veículo (CRV);

•     Alvará da empresa de mototáxi;

•     Contrato de comodato;

•     Certidão negativa de débitos;

•     Seguro de vida;

•     Certidão de pontuação da CNH;

•     Alvará de autônomo;

•     Certidão negativa de antecedentes criminais

•     Comprovante de residência no município;

•     Comprovante de quitação do ISS de 2022;

•     Certificado do curso de mototaxista ministrado por órgão devidamente credencial (SEST/SENAT).

 

Para realização do recadastramento obrigatório é necessário apresentar ainda capacete com número do mototaxista inscrito em tamanho visível e selo do INMETRO válido, assim como colete numerado, conforme resolução do CONTRAN 356/2011. 

 

O exercício da atividade de mototáxi exige utilização de motocicletas fabricadas a partir de 2016, além do cumprimento de algumas medidas de segurança. Os veículos passarão por uma inspeção de verificação das condições gerais e instalação de equipamentos como antena, mata-cachorro e alça.

 

Cumpridas as etapas de vistoria e checagem da documentação, os mototaxistas devem efetivar o pedido na Central de Atendimento do Paço Municipal, com a abertura de um protocolo. A Secretaria de Planejamento e Infraestrutura destaca que o não recadastramento impede o exercício da atividade. Para mais informações ligar para (14) 3404-2235.

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