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Administração - Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014

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Tupãenses tem até o dia 15 de fevereiro para fazer o recadastramento de imóveis

Tupãenses tem até o dia 15 de fevereiro para fazer o recadastramento de imóveis


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Contribuinte deve procurar a Central de Atendimento;* de segunda a sexta-feira;* da 7h30 às 17h

Os cidadãos tupãenses que adquiriam imóveis e as empresas que encerraram as atividades em Tupã e ainda não realizaram a atualização do cadastro ou transferência junto a Prefeitura da Estância Turística de Tupã tem até o dia 15 de fevereiro para realizar o cadastramento na Central de Atendimento localizada no Paço Municipal. O cadastramento é gratuito. Cerca de 50 contribuintes já fizeram o recadastramento.

A Secretaria de Governo orientou para que todos os contribuintes que fizeram transferências de imóveis (vendas;* compras;* permutas;* doações efetuadas ou recebidas);* os empresários;* profissionais liberais ou autônomos que encerraram suas atividades e ainda os prestadores de serviços ou empresários que tiveram qualquer alteração cadastral;* como mudança de endereço;* estado civil e não comunicaram a prefeitura devem procurar a Central de Atendimento para realizar o recadastramento.

O secretário de Governo;* Dorival Coquemala;* explicou que as pessoas que não realizaram o cadastramento da transferência do seu imóvel;* os profissionais liberais ou autônomos e os empreendedores que não fizeram o cadastramento;* a Prefeitura fica proibida emitir a certidão. ""Quando a pessoa que não atualiza seu cadastro;* a administração continua mandando encargos como o IPTU;* ISS e Taxa de Licença de acordo com os dados que possuímos. E caso precise de uma certidão da prefeitura alegando que ele é real proprietário do imóvel;* não será possível emitir porque nós não temos os dados corretos”;* concluiu.

As emissões dos carnês de IPTU começam a ser distribuídos nas próximas semanas. Porém se o nome do contribuinte dono do imóvel não estiver correto;* ele deve procurar a prefeitura para regularizar a situação.

Documentos

Proprietário do imóvel: RG;* CPF e os documentos que comprovem a propriedade do imóvel (escritura ou certidão);* ou ainda a escritura lavrada desde que já tenha sido recolhido o ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis).

Pessoas Jurídicas: As pessoas jurídicas que recolherem o ISSQN e encerraram as atividades devem apresentar os documentos da Fazenda do Estado ou Receita Federal se ainda não fizeram. No caso de mudança de endereço é necessário levar o comprovante do CNPJ e comprovante de endereço.

Prestadoras de serviços que encerraram as atividades devem apresentar declaração de encerramento das atividades;* com reconhecimento de firma e assinatura de duas testemunhas. Mais informações;* o cidadão deve se dirigir ao Paço Municipal ou então ligar para o telefone 3404- 1000 e falar com a Central de Atendimento.

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