EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2014 - NORMAS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, NO MUNICÍPIO DE TUPÃ,PARA OS EMPREENDIMENTOS “JARDIM SÃO FRANCISCO I” e“ JARDIM SÃO FRANCISO II”
1.- OBJETO e PARÂMETROS
1.1- OBJETO - A Prefeitura da Estância Turística de Tupã, torna público, os critérios de pré-seleção de famílias beneficiários do PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV, bem como os procedimentos operacionais para a seleção da demanda para as unidades habitacionais dos empreendimentos Jardim São Francisco I, constituído por 35 unidades habitacionais e Jardim São Francisco II, constituído por 120 unidades habitacionais.
1.2- PARÂMETROS – Os parâmetros para definição de critérios, inscrição, hierarquização e demanda, para o presente edital, segue a legislação federal que regula a matéria, a saber, a Portaria nº 595, de 18/12/13 e o Decreto 7.795/12, que alterou o Decreto 7.499, de 16/06/11, que regulamenta a Lei 11.977, de 07/07/09, alterada pela Lei 12.424, de 16/06/11.
1.2.1– Para o empreendimento São Francisco I, composto por 35 unidades habitacionais, será selecionado o total de 46 famílias, que perfaz o número composto pela soma das unidades previstas para demanda aberta, ou seja, 35 unidades, acrescida de 30% de famílias para a suplência das vagas;
1.2.2- Para o empreendimento São Francisco II, composto por 120 unidades habitacionais, será selecionado total de 156 famílias, que perfaz o número composto pela soma das unidades previstas para demanda aberta, ou seja, 120 unidades, acrescida de 30% de famílias para a suplência das vagas;
2.– DA DISTRIBUIÇÃO DAS SENHAS E DA INSCRIÇÃO
2.1- A senha para o candidato fazer sua inscrição, bem como as orientações, serão distribuídas na SEMAS, nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2014, das 8:00 horas às 17:00 horas.
2.2- As inscrições serão realizadas no período de26 a 30 de maio de 2014, das 8:00 às 17:00 horas, no Ginásio de Esportes da FACCAT, na Rua Caingangs, 133, na cidade de Tupã
2.2.1 – Caso o candidato não compareça no dia e hora designado em sua senha para proceder à inscrição, poderá se inscrever no último dia, ou seja, no dia 30/05/14,após o atendimento dos candidatos agendados para este dia.
2.3 - A inscrição será válida, para os dois empreendimentos, mas os sorteios serão feitos separadamente, podendo os inscritos participarem de ambos os sorteios;
2.4– Será válida apenas uma inscrição por família, para ambos os empreendimentos;
2.5- Encerrado o período de inscrição, o município publicará a lista de inscritos por grupo (público em geral, idosos, deficientes ou família com pessoa deficiente), que irão participar da seleção das 35 unidades do Jardim São Francisco I e das 120 Unidades do Jardim São Francisco II;
2.5.1-A publicação dos números das inscrições dos candidatos habilitados para o sorteio,será feita em jornal local, no dia 04 de junho.
2.5.2- Os candidatos que tiverem sua inscrição indeferida ou não constarem na lista dos inscritos, poderão interpor recurso, nos dias 05, 06 e 09 de junho de 2014, na Central de Atendimento da Prefeitura de Tupã.
2.5.3 – A publicação dos resultados dos recursos e a lista definitiva dos candidatos que participarão do sorteio das unidades habitacionais, será feita em jornal local no dia 17 de junho de 2014.
3.- CADASTRO DOS CANDIDATOS – EXIGÊNCIAS
3.1 - Para se cadastrar para concorrer a uma unidade habitacional em ambos os empreendimentos, o candidato deverá observar as seguintes exigências:
a)- Ser pessoa física, maior de 18 anos ou emancipado;
b)- Ser brasileiro nato ou naturalizado e se estrangeiro, detentor de visto permanente no País;
c)- Possuir renda familiar mensal bruta de até R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais);
d)- Possuir inscrição nos cadastros habitacionais e no CADUNICO - Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo;
e) residir no município de Tupã há pelo menos 02 (dois) anos consecutivos;
3.1.1 –A Família, a ser considerada para a composição e a análise da renda de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) é aquela composta por pessoas que possuam grau de parentesco entre si, que vivam na mesma casa, formando um lar.
4.2- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.2.1- No ato da inscrição, deverão ser apresentados os originais dos seguintes documentos:
a)- RG e CPF do candidato e dos membros da família
d)– Certidão de nascimento do membro da família que não possuir RG ou CPF;
c)– Comprovante do Estado Civil:
• Certidão de Nascimento
• Certidão de Casamento
• Certidão de casamento com averbação de separação, divórcio ou óbito
• Declaração de União estável, acompanhada de uma das certidões acima, com firma reconhecida;
e)– Cópia de sentença ou do termo de curatela, em caso de maiores incapazes;
f)- Comprovantes de renda familiar (de todos os membros da família que possuem renda)
g)– Comprovante de residência na cidade de Tupã, através de:
• Declaração da unidade de saúde que frequenta ou;
• Declaração da unidade escolar de filhos, ou;
• Cópia do Contrato de locação, com as firmas reconhecidas na data em que foi assinado o contrato.
• Comprovante de endereço de dois anos ininterruptos, em nome do candidato (contas de água, luz, telefone e outras)
h)- Os candidatos com deficiência ou famílias com pessoa deficiente, deverão apresentar atestado médico que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência e o CID;
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO (Para quem for contemplado no sorteio com uma unidade habitacional)
5.1 – Cópias autenticadas ou acompanhadas do Original de:
a)- RG e CPF do candidato e dos membros da família
b)– Comprovante do Estado Civil emitido nos últimos 12 meses:
• Certidão de Nascimento
• Certidão de Casamento
• Certidão de casamento com averbação de separação, divórcio ou óbito
• Declaração de União estável, acompanhada de uma das certidões acima, com firma reconhecida;
c)– Cópia de sentença de interdição com nomeação de curador ou termo de curatela, em caso de maiores incapazes;
d)- Comprovantes de renda familiar (de todos os membros da família que possuem renda)
e)– Comprovante de residência na cidade, por no mínimo 2 anos consecutivos, que poderá ser através dos meios mencionados no item 4.2.1, letra “g”.
f)- Procuração por instrumento público, com menos de 01 ano, se o candidato for analfabeto ou não puder assinar;
g)- Atestado médico que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência e o CID, em caso de candidatos com deficiência física;
6.- IMPEDIMENTOS
6.1 - Está impedido de participar da seleção do PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida, o cidadão que:
I – Recebeu benefícios de natureza habitacional oriundos dos recursos da UNIÃO;
II – Cadastrado no CADMUT;
III - Proprietário, cessionário, promitente comprador e usufrutuário de imóvel residencial;
IV- Detentor de financiamento de imóvel residencial em qualquer local do País, bem como de financiamento material de construção, mesmo que não seja para uso próprio;
V- Inscrito no CADIN – Cadastro de Inadimplentes das Fazendas Públicas do Estado e ou Nacional;
VI–Possuir renda familiar superior a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)
7.- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS (Critérios de Elegibilidade)
7.1 - O total de unidades habitacionais produzidas nos empreendimentos do programa PMCMV, Jardim São Francisco I e Jardim São Francisco II,serão destinadas a demanda definida através de cadastro público, cuja inscrição e hierarquização atenderão critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades e pelo Conselho Municipal de habitação, conforme abaixo discriminados:
7.1.1 – Critérios Nacionais:
I – Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas
II – Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar
III – Famílias que façam parte pessoas com deficiência
7.1.2 – Critério Local:
IV– famílias residentes no município de Tupã no mínimo, há 2 (dois) anos consecutivos;
7.2- Serão consideradas mulheres responsáveis pela unidade familiar, aquelas solteiras com filho (s), divorciadas ou viúvas com filho (s), a qual responda pela manutenção financeira da família e aquelas em situações análogas, devidamente comprovadas e justificadas através de laudo técnico social, tais como,mulheres solteiras, viúvas ou divorciadas, sem filhos, mas que tenham algum dependente.
8.-DAS UNIDADES DESTINADAS AOS IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1 – O Município reservará:
I–5% das unidades aos candidatos idosos, chefes de família (idade igual ou superior a 60 anos – Lei 10.741/03), sendo 02 (duas) unidades no jardim São Francisco I e 06 (seis) unidades no jardim São Francisco II;
II– 5% das unidades às pessoas com deficiências ou famílias que façam parte pessoa com deficiência, sendo 02 ( duas) unidades no jardim São Francisco I e 06 (seis) unidades no jardim São Francisco II;
8.1.1- A aplicação do percentual acima mencionado resultou em numero fracionado no Jardim São Francisco I, e por isso, este numero foi elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme determinado pela a Portaria nº 595, de 18/12/13, do Ministério das Cidades;
8.2 – O candidato idoso chefe de família deverá comprovar renda própria e a renda dos demais membros da família, que deverá perfazer o total máximo bruto de R$ 1.600,00;
8.3- o candidato portador de deficiência deverá comprovar a condição através de atestado médico com a descrição da deficiência, o grau ou nível de deficiência e a Classificação Internacional de Doenças – CID 10.
8.3.1 – o candidato maior de 18 anos incapaz deverá comprovar, através de seu curador, sua incapacidade civil mediante a apresentação do termo de curatela ou da sentença de interdição, do RG e CPF do curador;
8.3.2 – O candidato deficiente contemplado com uma unidade habitacional,será convocado a realizar nova avaliação médica por profissional indicado pela Secretaria de Saúde do Município de Tupã, antes da assinatura do contrato.
8.4 – As unidades habitacionais reservadas para idosos e pessoas com deficiência que não forem destinadas por falta de candidatos, serão destinadas aos demais candidatos inscritos;
8.5- Havendo candidatos idosos, chefes de família, pessoas deficientes ou famílias com pessoa deficiente em número maior que as unidades habitacionais reservadas,será efetuado sorteio entre os candidatos de cada grupo;
9.- SISTEMA DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO
9.1 – Descontadas as unidades destinadas às pessoas com deficiência ou famílias com pessoa deficiente e aos candidatos idosos chefes de família,será feita a pré-seleção dos demais candidatos, titulares e suplentes que preencherem os critérios e as exigências legais contidas neste edital, através de sorteio.
10- DA DATA E LOCAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1- A seleção e classificação dos candidatos que preencheram os requisitos legais, previstos neste edital serão realizadas pelo Município de Tupã, na seguinte data, hora e local:
• DATA –Dia 27 de junho de 2014
• HORÁRIO –16:00 Horas
• LOCAL –Estádio Municipal Alonso de Carvalho Braga
10.1.1– Os portões serão abertos a partir das14:00horas;
10.2 –No dia 01 de julho de 2014, será publicada a lista dos candidatos titulares contemplados com uma unidade habitacional e dos suplentes;
10.3 Nos dias 02, 03 e 04 de julho de 2014,poderão ser apresentados recursos pelos candidatos que não foram contemplados com uma unidade habitacional;
10.3.1– Os recursos serão julgados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e pelo Departamento de Habitação do Município de Tupã;
10.3.2- O resultado dos recursos interpostos e a lista final dos beneficiários do PMCMV serão publicados na imprensa local,no dia 11 de julho de 2014, não cabendo mais nenhum recurso, após a publicação dessa lista;
10.4 - Os candidatos titulares contemplados com uma unidade habitacional, deverão entregar cópias dos documentos, acompanhados dos originais, para análise e formalização do contrato, na SEMAS, no período de 14 a 18 de julho de 2014, das 8:00 às 17:00 horas, quando também serão feitas as entrevistas;
10.5 – Os documentos e o resultado da entrevista serão encaminhados para a CEF, para verificação do atendimento das exigências legais e dos impedimentos que irão determinar se o classificado se enquadra como beneficiário do PMCMV;
10.5.1 – Após a análise dos documentos e das entrevistas, os contemplados serão convocados pela CEF para sorteio dos endereços e assinatura do Contrato por Instrumento Particular de Venda e Compra Direta de Imóvel, com parcelamento e Alienação Fiduciária;
11- DAS SANÇÕES
11.1 – Serão aplicadas as seguintes sanções por falsidade nas informações ou alteração nas condições do beneficiado pelo PMCMV:
a)- Perda de subsídios e devolução dos valores subsidiados, devidamente corrigidos;
b)- rescisão contratual, com a desocupação e devolução do imóvel;
c)- inscrição nos cadastros restritivos
d)- abertura de inquérito policial, junto à Polícia Federal para apurar crime de falsidade ideológica e estelionato.
12- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1– Caso seja identificado, em qualquer das fases do processo de seleção e antes da assinatura do contrato, que o candidato inscrito e habilitado para participar do programa, deixou de preencher os requisitos e as exigências previstas neste edital ou ficar comprovado que omitiu informações ou as prestou de forma inverídica,ele será excluído e substituído pelo suplente;
12.2 – A desobediência às datas e horários especificados neste edital e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em qualquer fase deste processo de seleção ou o não comparecimento quando convocado, implicará na exclusão automática da família habilitada;
12.3- O imóvel destina-se exclusivamente para uso residencial do beneficiário e de sua família, cabendo aos mesmos, a responsabilidade pelo pagamento de todos os tributos incidentes, despesas de manutenção e reparos e melhorias, a partir da assinatura do contrato;
12.4- É VEDADA a transferência, cessão, empréstimo, locação, manutenção do imóvel fechado, a desocupação do imóvel em caráter definitivo ou dada qualquer outra destinação ao imóvel, que não seja residência do titular e de seus familiares, sob pena de perda do subsídio e rescisão contratual;
12.5- O mutuário beneficiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, na forma deste edital, terá 30 (trinta) dias, contados da entrega das chaves, para a ocupação efetiva do imóvel, sob pena de sua exclusão do programa e a substituição pelo suplente;
12.6 – As datas para inscrição e seleção previstas neste edital, bem como o local onde serão realizadas, poderão sofrer alterações, e se houver alterações, elas serão divulgadas na mídia local (jornal e rádio)
12.7 – os casos não previstos ou não regulamentados por este edital, serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e pelas normas jurídicas pertinentes;
Prefeitura da Estância Turística de Tupã, aos 13 de maio de 2014.
MANOEL FERREIRA DE SOUZA GASPAR
Prefeito Da Estância Turística de Tupã
Tupã