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Após nova Lei;* aprovação de projetos e regularização de obras aumentou 50%;* mas muitos ainda estão com obras clandestinas e irregulares
Proprietários de obras e construções irregulares precisam urgente procurar a prefeitura pra resolver a situação. Lei que entra em vigor no final do próximo mês estará punindo com rigor e multas quem não cumpre a lei na hora de construir;* reformar ou ampliar. A Lei estabelece normas para a aprovação ou a regularização de projetos de edificações;* concede isenção de tributos e promove alterações na lei complementar n° 16712009 (código tributário municipal).
A Lei Complementar nº 260/13 que altera alíquotas para aprovação de projetos;* antes de entrar em vigor;* concedeu também período de carência e isenções por um prazo de 10 meses;* nos processos protocolados para regularização de obras particulares. O prazo para regularização das edificações irregulares termina no dia 30 de setembro de 2014.
Segundo o secretário de Planejamento;* Valentim Bigeschi;* a aprovação da lei já trouxe melhorias e preocupação para aqueles que não estão com suas obras totalmente regularizadas. Valentim informa que a aprovação de projetos e regularização de obras particulares sofreu aumento de mais de 50% no primeiro trimestre dês te ano. “Já estamos sentindo que o aumento na fiscalização;* nas autuações e valor das multas;* trouxe uma expectativa positiva;* pois muitos já estão correndo contra o tempo para mudar esta situação”.
Segundo os números divulgados apenas do primeiro trimestre deste ano;* a área total aprovada em janeiro foi de 7.158;*44 m²;* fevereiro 9.622;*14 m² e março 10.058;*17 m². Com relação ao mês de março;* do total aprovado em março temos;* aprovação de projeto comercial ocupou uma área total de 3.094;*96 m2;* enquanto que aprovação de projeto residencial foi de uma área total de 6.963;*21 m2. “Neste primeiro trimestre a média de projetos aprovados é de 8.946 m². Comparada aos dos últimos anos temos média anual de 2013 - 6857;*00 m² e média ano de 2012 - 6.082;*00 m². Um dos fatores que vem contribuindo para esse aumento é a Lei Complementar nº 260/2013 que concede isenções por um período de 10 meses;* nos processos protocolados para regularização de obras particulares. Caso alguém possua imóvel que não esteja regularizado aproveite o período de isenção”;* enfatiza o secretário.
Também houve a adesão de órgãos representantes de classes;* que foram ouvidos;* participaram de reuniões e buscam participar de forma efetiva no cumprimento da legislação atual e da nova legislação. Para reforçar este apoio;* a Secretaria de Planejamento e a Associação dos Engenheiros;* Arquitetos e Agrônomos de Tupã e Região realizaram reunião técnica que tratou dos temas: Fiscalização de Obras;* Código de Obras e Código de Postura Municipal. O encontro contou com um bom número de profissionais que puderam também apresentar propostas e sugestões.
Na reunião;* foi solicitada a participação da AEAATR - Associação dos Engenheiros;* Arquitetos e Agrônomos de Tupã e Região no processo de elaboração do Código de Obras e Código de Postura Municipal que teve manifestação positiva por parte dos membros e Presidente da AEAART. A Secretaria de Planejamento e a Associação dos Engenheiros;* Arquitetos e Agrônomos de Tupã e Região também convidaram todos os profissionais (arquitetos;* engenheiros e técnicos) para participarem de futuras reuniões reunião;* que continuará tratando dos temas fiscalização de obras;* código de obras e código de postura municipal.
O prefeito Manoel Gaspar diz que a nova lei atende aqueles que trabalham de maneira correta;* cumprem todas as exigências para construções seguras. “Estamos preocupados principalmente com a questão de segurança;* pois podem ocorrer problemas sérios estruturais e depois fica mais difícil fiscalizar;* autuar. Precisamos da colaboração de todos e buscar solucionar os problemas no início;* quando tudo é mais fácil”;* disse o prefeito.
PRAZOS DA LEI
A Lei Complementar nº 260/13 que altera alíquotas para aprovação de projetos;* antes de entrar em vigor;* concede também isenções por um período de 10 meses;* nos processos protocolados para regularização de obras particulares. O prazo para regularização das edificações irregulares terminará no dia 30 de setembro deste ano. Alguns itens da Lei:
Art. 1o Na protocolização de petição para a aprovação de projetos para regularização ou novas construções;* o interessado anexará;* por meio eletrônico [compact disc - CD];* o croqui de implantação;* especificando;* com exatidão;* a identificação do imóvel e as respectivas áreas;* conforme modelo padrão que constitui o Anexo II desta Lei Complementar; Parágrafo único. Considerado o objetivo da petição;* aplicar-se-ão as Tabelas que constituem o anexo I desta Lei Complementar;* sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar n° 167;* de 27 de outubro de 2009 (Código Tributário Municipal).
Art. 2o Os projetos de regularização de edificações gozarão de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da Taxa de Fiscalização de Aprovação de Projetos;* desde que protocolados no prazo compreendido entre a data de vigência desta Lei Complementar e até 31 de julho de 2014.
Demais informações;* na Praça da Bandeira n° 800 - Centro - CEP 17600-900- TUPÃ/SP - (14) 3404-1000;* ou no site: www.tupa.sp.gov.br - email: secretaria@tupa.sp.gov.br. Também é possível conferir a lei na integra;* acessando na internet o link disponibilizado;* no endereço; http://189.20.219.66:5657/publico/publicacao/publicados/LEIS%20COMPLEMENTARES/LEI%20COMPLEMENTAR%20Nº%20260%20%20%28NORMAS%20APROVAÇÃO%20REGULARIZAÇÃO%20PREDIAL%20-%2024.09.2013%29.pdf.
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