A prefeitura;* em parceria com a população;* definiu o Plano de Mobilidade Urbana da Estância Turística de Tupã durante audiência pública realizada no último dia 30 de julho. A proposta;* que vem sendo elaborada desde o início do ano;* foi apresentada inicialmente à população na 1ª audiência pública;* que aconteceu no dia 9 de abril.
Em seguida;* a Secretaria Municipal de Planejamento disponibilizou por mais de um mês;* um espaço específico no site da prefeitura;* onde todos os moradores puderam encaminhar novas sugestões para o plano.
Após esse período de coleta de sugestões;* a Secretaria de Planejamento elaborou o texto final do Plano de Mobilidade Urbana;* que foi apresentado e aprovado pelo público presente à audiência.
O Plano de Mobilidade Urbana é fundamentado na Constituição Federal; na Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade); na Constituição do Estado São Paulo e na Lei Orgânica do Município de Tupã;* atendendo ainda às Leis Federais 12.587/12 e a NBR 9.050/04;* que trata sobre acessibilidade às edificações;* mobiliários;* espaços e equipamentos urbanos;* além do Plano Diretor do Município;* estabelecido pela Lei Complementar nº 170;* de 22 de dezembro de 2009 e as normas e condições para parcelamento;* ocupação e uso do solo urbano no município.
Instrumento idealizado para articular e ordenar os componentes estruturadores da mobilidade no município;* a Política Municipal de Mobilidade engloba o transporte de cargas e passageiros;* o sistema de vias municipais;* o trânsito e a orientação para o trânsito;* de forma a assegurar o direito de ir e vir com sustentabilidade e a melhor relação custo benefício social. Apesar de ser denominada Lei de Mobilidade Urbana;* não se restringe ao perímetro urbano;* influenciando também vias e vicinais rurais.
Com objetivo de garantir a locomoção com segurança e fluidez;* de todos os tipos de veículos;* bem como dos pedestres em suas diversas modalidades;* a Lei de Mobilidade é baseada em várias diretrizes;* incluindo a preservação da vida;* da saúde;* do meio ambiente e da paisagem urbana; o acesso amplo e democrático ao espaço municipal;* com garantia de acessibilidade universal e a circulação ordenada de pessoas e mercadorias.
A Lei de Mobilidade também prioriza pedestres;* ciclistas;* pessoas com deficiência ou com restrição temporárias de mobilidade sobre o transporte motorizado; e também prioriza o transporte coletivo sobre o individual e do público sobre o particular.
Ela também hierarquiza o sistema viário;* objetivando a fluidez e a redução de tempo nos deslocamentos dentro do município; busca o desenvolvimento sustentável da cidade;* nas dimensões socioeconômica e ambiental e almeja a melhoria da segurança nos deslocamentos para promoção da saúde e garantia de vida.
Através da Política Municipal de Mobilidade;* a prefeitura procura proporcionar o acesso amplo e democrático aos espaços públicos municipais;* garantindo a acessibilidade universal e cidadã;* a equidade de direitos e deveres sobre o uso dos sistemas de mobilidade;* a segurança no trânsito e a livre circulação de pessoas e de mercadorias;* orientada sempre para a inclusão social.
Para atingir seus objetivos a nova lei prevê uma série de ações;* como promover tratamento paisagístico adequado às vias;* de modo a proporcionar segurança e conforto à mobilidade dos cidadãos e à preservação do patrimônio cultural da cidade.
Outra medida é projetar e implantar todos os espaços públicos de circulação do município de forma a considerar a acessibilidade universal e cidadã; além de exigir dos projetos de ordem privada a consecução de medidas construtivas que considerem igualmente a acessibilidade universal e cidadã.
A proposta também prevê a concessão de prazo regulamentar para a adequação de edificações e pavimentações existentes;* sejam públicas ou privadas;* às normas de mobilidade e acessibilidade universais.
As ações incluem ainda o desenvolvimento do Plano Cicloviário Municipal;* prevendo a implantação da malha de ciclovias e ciclofaixas;* a ordenação e a educação para o seu uso.
Outra ação é a elaboração do Plano de Rotas do transporte coletivo municipal;* podendo instituir;* caso necessário;* a concessão de sua exploração a título precário;* mediante processo licitatório pertinente; e a elaboração do Plano de Transporte Escolar Municipal;* por demanda pública;* independente do Transporte Coletivo Municipal;* podendo instituir;* caso necessário;* a concessão de sua exploração a título precário;* mediante processo licitatório pertinente.
Também estão previstas no plano;* a instituição de órgão executivo municipal de trânsito;* encarregado da manutenção constante das vias e logradouros;* bem como da confecção e instalação de sinalização viária adequada;* em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O plano prevê ainda a ordenação do uso do espaço apropriado em vias e logradouros públicos para estacionamentos de veículos e vagas específicas;* indicando a possibilidade e a forma de oneração para sua utilização; incentivo à criação de vagas e estacionamentos privados para veículos no centro urbano e o planejamento da viabilidade de anéis viários nas centralidades urbanas;* como forma de restringir o acesso de veículos incompatíveis com o uso adequado da malha viária em zonas específicas.
Após receber o aval da comunidade;* a proposta será agora encaminhada para ser analisada e votada pelos vereadores podendo ser alterada mediante apresentação de emendas ao projeto.
Tupã