Os consumidores de Tupã e região que querem aproveitar as promoções da do final de ano, devem ficar atentos para fazer um bom negócio. Diante de várias reclamações dos consumidores tupãenses, recebida nos últimos meses, o PROCON de Tupã decidiu convocar os fornecedores para darem esclarecimentos sobre medidas que vem desagradando à população, como exemplo a venda casada de produtos e até mesmo os preços abusivos.
Segundo o coordenador municipal do Procon e Secretário de Desenvolvimento Econômico, Clóvis Saito, as empresas que mais aparecem nas listas de reclamações são bancos, grandes magazines e lojas do centro da cidade.
“O Procon municipal tem uma política de incentivar o consumidor a prestigiar o comércio local. Porém, o que se tem visto é que muitos fornecedores locais tem se utilizado de práticas muito conhecidas pelos consumidores, entre elas a venda casada de seguros, garantias estendidas e entre outros abusos”, conta.
A venda casada, segundo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é expressamente proibida e considerada uma prática abusiva, constituindo inclusive crime contra as relações de consumo e contra a ordem econômica. Isso vale também para serviço e para os momentos em que há uma limitação de quantidade sem justa causa.
Ainda segundo Saito, a medida de orientação serve tanto para os fornecedores, que sabem que o ato abusivo gera complicações para a empresa, e também serve para o consumidor se orientar, ainda mais com as festas de final de ano.
“Com essa ação de orientação estaremos inibindo tais práticas, na reincidência da mesma, o órgão municipal estará enviando as reclamações para o Núcleo Regional da Fundação PROCON para análise dessas práticas”, informa Saito.
De acordo com o secretário, os Direitos do Consumidor prevê que o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir. Ou seja, pode comprar ou contratar o que quiser e como quiser. Mas para isso, é preciso que cada pessoa esteja atenta quanto à cobrança de preços ou os famosos “pacotes especiais”, pois podem conter “pegadinhas” propostas pelas empresas.
Dicas
De acordo com o coordenador do PROCON, o fornecedor não pode condicionar a venda de um produto/serviço a outro produto/serviço e aqueles que se sentirem prejudicados devem procurar o PROCON e solicitar o cancelamento do serviço ou a devolução da quantia paga.
“A orientação do órgão de proteção e defesa do consumidor é não assinar sem ler o documento e sempre ficar com uma cópia do documento assinado”, ressalta Saito.
Em caso de dúvidas, ou para formalizar uma denúncia sobre qualquer caso relacionado aos direitos do consumidor, o PROCON de Tupã funciona de segunda a sexta-feira, das 7h as 11h30, na Praça da Bandeira n. 291, ou ligar no 3491-5395.
Dezembro é sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muita correria atrás do melhor presente. Muitas vezes a pressa e a tentação de gastar o 13º no colorido comércio pode trazer prejuízos ao consumidor. Para evitá-los, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania dá alguma dicas sobre os seus direitos.
São eles: fuja das compras de última hora, compre com antecedência; não se esqueça de pesquisar preços. E evite compras por impulso; a aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.
Também nos pagamentos com cheques pré-datados, faça-os nominais à loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda. Exija a forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos; nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. Você tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente: montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento.
A coordenadora do PROCON, Raquel Pelegrini, deu a dica de que nas compras efetuadas com cheque ou cartão, o comerciante deve solicitar ao consumidor um documento de identidade com foto. Caso haja negativa, ele tem o direito de se recusar a vender. “Fique atento à política de troca dos estabelecimentos. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou. Também nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto”.
Se a opção for as compras pela internet, não deixe de conferir as dicas do Procon-SP em seu Guia de Comércio Eletrônico
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CONVOCA FORNECEDORES DE TUPÃ
Tupã