Adote uma Praça

Planejamento e Infraestrutura - Terça-feira, 29 de Novembro de 2016


Adote uma Praça

O prefeito Manoel Gaspar sancionou ontem as alterações no Programa “Adote uma Praça”;* aprovado pela Câmara Municipal na última segunda-feira;* dia 21. A lei original;* de autoria do vereador Valter Moreno Panhossi;* foi aprovada em dezembro de 2015;* com objetivo de incentivar pessoas físicas ou jurídicas a ajudar na preservação dos logradouros públicos.

Em contrapartida;* quem adota os espaços públicos têm a permissão de instalar placas publicitárias no local. Segundo Gaspar;* a legislação foi alterada para facilitar o processo de adoção dos espaços públicos.

Pela nova lei o “Adote uma Praça” será desenvolvido com a participação espontânea de pessoas físicas ou jurídicas e incluem vários tipos de logradouros públicos;* incluindo áreas verdes;* jardins;* praças;* rotatórias;* canteiros centrais de ruas e avenidas e além de outros bens de propriedade do município dispostos ao uso da comunidade.

Para participar do programa os interessados deverão apresentar proposta por escrito à prefeitura;* acompanhado de projetos técnicos dos serviços que serão executados no espaço a ser “adotado”;* como obras de conservação e manutenção;* limpeza;* recuperação da vegetação;* podas;* entre outros.

A nova legislação também permite;* em casos especiais;* a construção de um novo espaço público em área que ainda não dispõe desse benefício. Neste caso;* a prefeitura poderá disponibilizar gratuitamente ao interessado serviços de nivelamento do solo.

A proposta apresentada será analisada e caso seja aprovada será firmado contrato de parceria “Adote uma Praça” entre a prefeitura e o interessado. O contrato prevê que a administração municipal poderá exercer fiscalização contínua sobre a execução das obras e serviços durante toda a vigência do contrato.

Se eventualmente for constatado o descumprimento das cláusulas contratuais a parceria será rescindida. O contrato também será extinto se for constatado que o interessado abandonou a execução do projeto. Neste caso as benfeitorias já executadas no local não serão indenizadas pela prefeitura e passarão a integrar o patrimônio municipal.

Outra alteração na nova lei é justamente quanto ao tempo de contrato. De acordo com as mudanças aprovadas pelo Legislativo;* cada contrato de parceria nos casos de preservação de logradouros públicos;* conservação;* manutenção;* limpeza;* recuperação da vegetação;* podas;* dentre outros terá um prazo de duração de até 2 anos;* podendo ser renovado por igual período. No caso de construção de novo logradouro;* o contrato de parceria terá um prazo de duração de até 5 anos;* podendo ser renovado também por igual período.

A lei estabelece que as melhorias realizadas pelo participante do programa Adote uma Praça serão compensadas com o direito de instalação de publicidade na área adotada;* que será isenta do pagamento da taxa municipal de publicidade;* durante a vigência do contrato. A exploração publicitária do espaço só será autorizada com a realização de;* no mínimo;* 50% das obras serviços previstos.

A publicidade instalada no local;* entretanto;* é exclusiva para o participante do programa;* não podendo beneficiar terceiros. Além disso;* a publicidade a ser implantada no local deverá obedecer ao modelo fornecido pela administração municipal;* com referência às suas dimensões;* cores e demais requisitos. Vale lembrar que o conteúdo da publicidade também deverá ser aprovado pela prefeitura

Em caso de rescisão ou término do contrato;* o material publicitário deverá ser instalado retirado pelo responsável pelo contrato de parceria firmado com a administração municipal. A legislação estabelece ainda que o contrato de parceria também não poderá ser transferido para terceiros sem a aprovação da prefeitura. A nova lei prevê ainda que chefe do Executivo poderá regulamentar a legislação do Adote uma Praça;* sempre houver necessidade de adequá-la ao interesse público;* afim de garantir a satisfação e eficiência do programa.

Para Gaspar;* a nova lei facilita e agiliza o processo de adoção dos espaços públicos;* beneficiando tanto a administração pública quanto as empresas parceiras e;* sobretudo;* a população;* que terá os locais sempre preservados em plenas condições de uso.

“O programa Adote uma Praça representa uma somatória de esforços para que os espaços públicos possam estar sempre em plenas condições uso. Com essa cooperação entre poder público;* iniciativa privada e a sociedade civil;* a manutenção e execução de melhorias urbanas;* ambientais e paisagísticas nas áreas públicas não ficará apenas sob a responsabilidade da prefeitura. Também acredito quer com as empresas ajudando a cuidar de nossas praças e nossos espaços públicos haverá uma maior da mobilização da comunidade para coibir casos de vandalismo e dessa forma certamente teremos uma cidade cada vez mais bonita para todos”;* finalizou.

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