O prefeito Ricardo Raymundo confirmou ontem que pretende reencaminhar à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 204, de 12 de julho de 2011, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico da Estância Turística de Tupã (PRODEETT).
O projeto, que necessitava de 10 votos para ser aprovado, foi rejeitado com 8 votos favoráveis e 7 contrários. Votaram favoravelmente ao projeto os vereadores “Capitão Neves”, Charles dos Passos, Eduardo Edamitsu, Meireles, Osmídio Castilho, Paulo Henrique Andrade, Renan Pontelli e Valter Moreno Panhossi.
Já os 7 votos contrários ao projeto de incentivo ao desenvolvimento do município foram dos vereadores Alexandre Scombatti, Amauri Mortágua, “Ninha” Fresneda, Pastor Eliézer, Pastor Rudynei Monteiro, Telma Tulim e Tiago Matias.
O chefe do Executivo afirmou que vai reencaminhar projeto ao Legislativo devido a sua importância para o desenvolvimento econômico do município. Ele também lamentou a decisão dos vereadores que votaram contra o projeto, que segundo ele se posicionaram politicamente contra a proposta, em detrimento aos interesses e benefícios da coletividade.
Ricardo lembrou que os vereadores tiveram 45 dias para analisar o projeto, pedir esclarecimentos e ainda propor alterações para eventuais erros ou melhorar a propositura, mas não houve nenhuma manifestação.
“É estranho que vereadores que se dizem a favor do desenvolvimento de Tupã votem pela rejeição de um projeto que tem por objetivo incentivar o crescimento das empresas tupãenses e atrair empresas de fora sem ao menos pedir explicações do projeto ou propor mudanças para melhorar a proposta”, afirmou.
O prefeito destacou ainda que o projeto apresentado pela prefeitura mantém a essência do projeto aprovado no final do ano passado, sendo incluídas apenas algumas alterações, sugeridas pelo próprio Legislativo.
Entre as mudanças estão a adequação da composição do Conselho do PRODEET e a possibilidade da empresa contemplada com terreno e que não tiver condições de cumprir a proposta aprovada pelo programa ser indenizada com a possibilidade de adquirir a área, desde que tenha investido parcialmente no local (edificando no mínimo 50% da área a ser construída).
“O projeto que encaminhamos traz essas mudanças e mantém a base do que foi aprovado no final do ano passado, inclusive com o voto favorável de três vereadores que agora, estranhamente votaram contra o projeto como Amauri Mortágua, Ninha Fresneda e Telma Tulim. A nossa proposta não altera significativamente o projeto que eles ajudaram a aprovar, o que nos leva a questionar o motivo de terem mudado totalmente de posição”, afirmou.
Esclarecimentos
O prefeito Ricardo Raymundo também esclareceu as alegações apontadas pelo vereador Amauri Mortágua para justificar a rejeição ao projeto. Ele esclareceu que o projeto não privilegia o empresário que não cumpre seu planejamento, “em detrimento do empreendedor que cumpriu com seus compromissos”.
Segundo Ricardo, na realidade o projeto corrige uma brecha na lei aprovada no ano passado, através de emenda apresentada pela vereadora Telma Tulim, que resguarda o direito de ressarcimento das benfeitorias às empresas contempladas pelo PRODEETT que não conseguem cumprir com o planejamento apresentado.
A medida, segundo o prefeito, possibilitaria a ação de especuladores que poderiam reivindicar benefícios do PRODEETT para obter vantagens financeiras através das indenizações.
De acordo com o chefe do Executivo, para tentar conciliar o entendimento da administração de que não cabe indenização e o entendimento dos vereadores, que entendem pelo dever de indenizar, foi estabelecido que caso a empresa efetue a construção de no mínimo 50% do projeto licitado, há opção de compra do terreno. Por outro lado, se o limite mínimo não for atingido, a empresa perderá o terreno e as benfeitorias como pena pelo descumprimento do projeto.
“No projeto que encaminhamos e que foi rejeitado pelos vereadores da oposição, fixamos regras para essa indenização, com objetivo de coibir a ação de especulares e beneficiar quem realmente busca o apoio do poder público para fomentar seu empreendimento, gerando tributos, riquezas e empregos ao município”.
Além disso, aponta o prefeito, não existiria possibilidade do empresário comprar o imóvel público “a preço mais em conta”, já que a indenização seria de acordo com o valor real de mercado e nunca inferior ao valor atualizado da avaliação constate da concorrência pública.
O chefe do Executivo defende ainda que ao contrário do que foi alegado pelo parlamentar, o projeto não é inconstitucional por prever a doação de imóvel público. Ricardo ressalta que todos os programas de incentivos fiscais adotados não só pelos municípios, mas também pelos estados e pela União também incluem a concessão de terrenos como forma de incentivar o desenvolvimento das empresas já existentes ou atrair a instalação de novas empresas para o município.
“Não existe autorização genérica de doação de imóvel, como aponta o vereador, já que segundo a legislação, toda alienação deverá ser precedida de Lei Complementar específica aprovada por dois terços dos membros da Câmara de Vereadores. Além disso, se a prefeitura não tiver o direito de doar terrenos como forma de incentivar o desenvolvimento, não existe razão para se implantar distritos industriais”.
Já com relação aos erros “gosseiros” de português pela ausência de uma letra “m” indicando o plural da expressão “integram”, Ricardo lembrou que o eventual erro na grafia em nada influencia os efeitos da lei, ao contrário da lei atual, aprovada por Amauri Mortágua, que apresenta erro grosseiro na composição do Conselho do PRODEETT, influenciando diretamente na aplicação da lei, já que inviabiliza a formação do conselho.
“Mais grave que o erro de grafia no projeto é o erro na composição do Conselho do PRODEETT aprovado na legislatura anterior, com voto favorável do vereador Amauri, que prevê a composição do conselho com 5 membros indicados pelo Poder Executivo e 6 da sociedade civil, com repetição dos representantes do SESCON. Essa composição indevida compromete e impossibilita a formação do conselho, que deve ser paritário, e é um dos motivos que inviabilizaram a aplicação da lei em vigor e que nos motivou a apresentar o novo projeto”.
Ricardo finalizou afirmou que pretende discutir a proposta que será reapresentada junto aos vereadores a fim de esclarecer eventuais dúvidas quanto à necessidade e viabilidade legal do projeto.
“Sem a Lei do PRODEETT a administração fica engessada e impossibilitada de oferecer incentivos que são fundamentais para o desenvolvimento das nossas empresas. Além disso, a lei de incentivos é essencial para que Tupã possa manter a competitividade em relação aos demais municípios, disputando em igualdade de condições para atrair novas empresas para a cidade. Por isso, devido à importância do PRODEETT para o desenvolvimento da cidade vamos procurar os vereadores e esclarecer a nossa intenção com esse projeto. Queremos buscar um entendimento com os vereadores para que eles possam aprovar o projeto e ajudar a fomentar o desenvolvimento. Independente da política, nossa prioridade deve ser com um futuro melhor para nossa cidade e o bem estar da nossa população”, finalizou.
Tupã