Edital Nº 01/2013 de Concurso Público de Provas para CONSELHEIRO TUTELAR

Educação - Quinta-feira, 02 de Maio de 2013


Edital Nº 01/2013 de Concurso Público de Provas para CONSELHEIRO TUTELAR "

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tupã

Edital Nº 01/2013 de Concurso Público de Provas para CONSELHEIRO TUTELAR;* do Conselho Tutelar de Tupã.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tupã;* no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10;* inciso XIII;* da Lei nº 3.613/96;* torna público;* pelo presente Edital;* que estarão abertas;* no período de 30 de Abril de 2013 a 10 de Maio de 2013;* inscrições para o Concurso Público visando o preenchimento de 01 (uma) vaga ao cargo de CONSELHEIRO TUTELAR e de 05 (cinco) SUPLENTES;* da ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ/SP.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Descrição sumária das atividades:

Ao Conselheiro Tutelar incumbe sem prejuízo da promoção de ações preventivas de combate à violência contra crianças e adolescentes;* pois;* que encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento e proteção de seus direitos:

I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas pelos artigos 98 e 105 do E.C.A;* aplicando as medidas previstas no artigo 101;* incisos I a VII do mesmo diploma legal;

II – atender e aconselhar os pais ou responsáveis;* aplicando as medidas previstas no art. 129;* incisos I a VII do E.C.A.;

III – promover a execução de suas decisões;* podendo;* para tanto:

  1. requisitar serviços públicos nas áreas de saúde;* educação;* serviço social;* previdência;* trabalho e segurança;
  2. representar junto à Autoridade Judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V – encaminhar à Autoridade Judiciária os casos de sua competência;

VI – providenciar a medida estabelecida pela Autoridade Judiciária;* dentre as previstas no art. 101;* incisos I a VI;* do E.C.A;* para o adolescente autor de ato infracional;

VII – expedir notificações;

VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente;* quando necessário:

IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X – representar;* em nome da pessoa e da família;* contra a violação dos direitos previstos no art. 220;* parágrafo 3º;* inciso II;* da Constituição Federal;

XI – representar ao Ministério Público;* para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

XII – Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais referidas no artigo 90 da Lei Federal n. 8069/90

XIII - Jornada de trabalho:

6 (seis) horas diárias e ininterruptas;* no mínimo;* além de plantões noturnos; nos finais de semana e feriados;* estes últimos realizados mediante escala de revezamento elaborada mensalmente;* disponibilidade de horas para os turnos e escala de trabalho e disponibilidade para viagens.

XIV - dos vencimentos: são equivalentes ao Grau 16-A do Anexo V – Escala de Vencimento Padrão;* da Lei Complementar municipal nº 140;* de 04.04.2008.

1. DOS REQUISITOS:

Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar;* serão exigidos os seguintes requisitos:

1.1 Reconhecida idoneidade moral;* comprovada com Certidões Negativas de Antecedentes Criminais e Certidão Negativa de Processos Criminais.

1.2 Idade superior a vinte e um anos na data da inscrição;

1.3 Residir no município há mais de 2 (dois) anos;* comprovado mediante comprovante de residência;

1.4 Carteira de Habilitação categoria “B”

1.5 Escolaridade mínima deverá ser o ensino médio completo;* comprovado no ato da inscrição.

1.6 2 fotos 3 x 4 recentes

1.7 Disponibilidade para viagens;* plantões noturnos e finais de semana.

1.8 Não exercer cargos de diretoria ou em fazer parte do quadro de funcionários nas entidades fiscalizadas pelo Conselho Tutelar Art. 90 Eca e Resolução Nº 74 de 13 de setembro de 2001 do CONANDA.

2. DA INSCRIÇÃO:

2.1. Período: de 30 de Abril de 2013 a 10 de Maio de 2013

2.2. A inscrição deverá ser feita na Rua Paiaquás nº. 609 centro;* nesta cidade;* sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e do Conselho Tutelar de Tupã;* das 13:00 das 17:00 horas;* de segunda a sexta-feira.

2.3. O candidato deverá;* no ato da inscrição;* preencher formulário próprio;* apresentando os documentos relacionados no item 1.

2.4. O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição. Após;* feita esta não serão mais permitidas alterações.

2.5. Somente será aceita a inscrição que se fizer acompanhar da documentação exigida no item 1;* além de xerox do RG;* do CPF;* de Comprovante de Residência recente e de 2 fotos 3X4 recente do presente Edital. Não será aceita;* em hipótese alguma;* inscrição condicional;* bem como documentos após as datas estabelecidas.

2.6. Apurada qualquer falsidade ou inexatidão nas declarações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;* será esta cancelada e anulados os atos dela decorrentes;* ainda que verificada posteriormente ao término do processo seletivo.

2.7. Não serão aceitas inscrições por procuração;* via fax;* via postal;* ou correio eletrônico.

3. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO:

3.1. Todas as fases do Concurso terão caráter ELIMINATÓRIO;* com exceção da eleição do Colégio Eleitoral a saber:

3.2. Prova de Conhecimento Específico;

3.3. Prova de Dissertação

3.3. Entrevista Psicológica

3.4. Prova de Digitação

3.5. Eleição pelo Colégio Eleitoral constante do art. 22 da Lei nº 3.613/96.

4. DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

4.1. A prova de conhecimento específico constará de 50 questões sobre conteúdo pertinente à área: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n°. 8.069/1990); Resoluções do CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES CONANDA números (113/2006) e (75/2001); a LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (Lei n°. 9.394/96); Lei Municipal de Criação do Conselho Tutelar (3.613/96 e alterações);* LEI 12010/2009 (altera a lei 8.069/1990 ECA) e Regimento Interno do Conselho Tutelar de Tupã.

4.2 Cada questão da prova corresponderá a 1 (um) ponto;* sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de acerto das questões.

4.3 Caso não seja obtido o percentual acima;* o candidato será eliminado;

5. DA PROVA DE DISSERTAÇÃO

A prova de dissertação constará da elaboração de um tema pertinente à criança e ao adolescente e terá como valor um total de 10 (dez) pontos;* sendo considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo de 6 (seis) pontos. A prova tem o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir texto dissertativo;* com extensão mínima de 15 linhas e máxima de 30 linhas;* legível;* caracterizado pela coerência e coesão;* com base em um tema formulado pela banca examinadora; Os critérios de avaliação ao desenvolvimento do tema;* à observância da apresentação e da estrutura textual e ao domínio da expressão escrita. Caso não seja obtida a pontuação acima;* o candidato será eliminado.

6. DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA

* Capacidade de comunicação e expressão oral;
* Motivação Profissional;
* Sentido crítico e de responsabilidade;
* Relacionamento interpessoal;
* Capacidade de raciocínio e resolução de problemas;
* Capacidade de iniciativa e criatividade;
* Interesse e conhecimentos profissionais.

7. DA PROVA DE DIGITAÇÃO

Teste de habilidade em digitação;* mediante a confecção de texto previamente estabelecido. Será avaliado a habilidade em Word;* bem como atenção;* observação e domínio da língua portuguesa.

8. DO COLÉGIO ELEITORAL

Os candidatos que forem aprovados em todas as provas anteriores serão encaminhados para a eleição no Colegial Eleitoral;* de acordo com o art. 22 da Lei nº 3.613/96.

9. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

9.1. O candidato deverá comparecer ao local especificado portando seu Comprovante de Inscrição;* com 01 (uma) hora de antecedência do horário fixado para o início da prova.

9.2. O ingresso na sala de Prova só será permitido ao candidato que apresentar o comprovante definitivo de Inscrição;* juntamente com o documento de identificação apresentado no ato de inscrição;* no horário estabelecido.

9.3. Deverá trazer caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

9.4. Não será permitida a consulta a qualquer texto;* bem como o porte e uso de telefones celulares;* pagers e outros recursos.

9.5. Será vedado o acesso;* ao recinto da prova;* de candidato portando material de consulta.

9.6. Será excluído do Concurso Público o candidato que praticar ato de incorreção para com qualquer dos examinadores;* fiscais;* autoridades ou funcionários presentes;* bem como o que;* durante a realização de qualquer prova;* for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou terceiro;* ou utilizando material não permitido;* devendo;* as ocorrências dessa natureza;* ser registradas em ata.

9.7. Será atribuída a nota 0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer à realização da prova.

9.8 Será anulada a prova quando for constatado o uso de meios fraudulentos na sua realização.

9.9. O resultado com os nomes e a classificação dos candidatos aprovados nas fases deste respectivo concurso será publicado na imprensa local.

9.10. Somente será convocado para a fase seguinte o candidato que for considerado aprovado na primeira prova e assim sucessivamente até o final do processo seletivo.

10. DA PROVA FINAL

Os candidatos(as) aprovados nas 4 (quatro) primeiras fases;* estarão habilitados para participar do colégio eleitoral;* conforme o disposto pelo art. 22 da Lei nº 3.613/96.

11. DA NOMEAÇÃO

O candidato mais votado;* no Colégio Eleitoral;* será nomeado pelo Prefeito Municipal;* tomando posse no cargo de Conselheiro Tutelar;* e os demais classificados serão considerados suplentes pela ordem de classificação.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A ausência a qualquer das fases implicará em desistência do Concurso Público;* considerando-se sem efeito os exames que tiverem sido prestados.

12.2 Não haverá segunda chamada nem revisão das Provas de conhecimentos ou de quaisquer exames;* seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

12.3 De acordo com a legislação processual civil em vigor;* o foro da Comarca de Tupã é competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Concurso Público.

12.4 O Conselheiro não será considerado um servidor público da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tupã.

12.5 O presente concurso é para preenchimento de 01 (uma) vaga de Conselheiro Tutelar;* e os demais classificados serão considerados suplentes pela ordem de classificação do mandato atual que se iniciou em 19.12.2011 com término 19.12.2014; de acordo com o Decreto 6.812 de 19 de dezembro de 2011.

12.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tupã.

Dias horários e locais das Provas

Prova de Conhecimento Especifico e Dissertação duração de 4 horas.

Dia 19 de Maio de 2013 ás 13:00 horas

Escola EMF Odinir Magnani – Rua Jovina Bezerra de Carvalho;* 255 – Pq. Universitário

Prova de Digitação e Entrevista Psicológica

Dia 08 de Junho de 2013 às 13:00 horas

Escola Paulo Stort – Rua Tapajós;* 804 - Centro

Colégio Eleitoral.

Dia 27 de Junho de 2013 às 20:00 horas

Secretaria Municipal de Educação – Avenida dos Universitários;* 145 –Vl Sta Terezinha.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tupã

Thais Laura Rezende Mirallas

Presidente do CMDCA

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Prefeitura da Estância Turística


Tupã