Procon de Tupã orienta população sobre compras para o Dia dos Pais

Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior - Terça-feira, 08 de Agosto de 2017


Procon de Tupã orienta população sobre compras para o Dia dos Pais "

Com a proximidade do Dia dos Pais;* que este ano será comemorado no dia 13 de agosto;* o Procon de Tupã está alertando os consumidores sobre os principais cuidados para evitar problemas na compra de presentes.

A coordenadora do Procon de Tupã;* Luana Garcia Maran;* informou que próximo a datas comemorativas é registrado aumento significativo de atendimentos na unidade local;* principalmente relacionados a reclamações e dúvidas sobre os direitos dos consumidores. Em agosto de 2016;* por exemplo;* houve um aumento de

cerca de 35% nos atendimentos em comparação ao mês anterior.

Luana explica que tão importante quanto acertar no presente é ir às compras ciente do que adquirir;* o que facilita na comparação de preço;* qualidade e praticidade do produto. “Pesquise em vários locais o preço dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos”;* disse.

Outra dica é pensar bem antes de optar por uma compra a prazo: o valor das parcelas não deve comprometer o orçamento. Caso o consumidor opte por parcelar pelo cartão de crédito;* é recomendado verificar a taxa de juros estabelecida no contrato e os encargos (em caso de atraso).

“Na compra parcelada;* leia atentamente o contrato;* onde deve constar o valor do produto à vista;* taxa de juros;* valor das parcelas;* multa e encargos por atraso no pagamento;* etc. Risque os espaços em branco e guarde uma cópia assinada e datada”;* explica a coordenadora do Procon.

Já em compras com cheques pré-datados;* devem constar as datas de vencimento no pedido ou na nota fiscal. Se o pagamento for parcelado por meio de carnê ou boleto bancário e a fatura para pagamento não chegar até a data de vencimento da parcela;* dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. “É importante lembrar sempre que não receber carnê ou boleto antes da data de vencimento não isenta o consumidor do pagamento da parcela e caso o pagamento seja efetuado após o prazo estabelecido haverá cobrando de multa e juros”;* lembrou Luana.

Produtos em promoção

Luana destacou ainda que ao adquirir produtos em promoção;* o consumidor também tem seus direitos garantidos. “Peça ao vendedor que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal e pergunte sobre as condições de troca. Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e;* se vendidos a prazo;* o total a prazo”;* disse. “Toda informação ou publicidade veiculada por meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor”;* destacou ainda a coordenadora.

Compras pela internet

Nas compras pela internet;* o consumidor deve procurar a identificação do site e de todos os demais fornecedores envolvidos em sua compra virtual: razão social;* CNPJ ou CPF;* endereço físico e eletrônico;* telefone e outras formas de contato além do e-mail. Redobre os cuidados quando o site exibir como forma de contato apenas um telefone celular.

“Por lei;* os dados do fornecedor devem ser informados no site de maneira clara e com destaque;* preferencialmente em sua página principal;* para facilitar a localização e contato”;* assinala Luana.

A coordenadora do Procon de Tupã lembrou que consultar sites de informações e reclamações sobre lojas e redes sociais antes de adquirir um produto pode ser um bom instrumento para auxiliar na escolha. Vale lembrar que o site do Procon;* (http://www.procon.sp.gov.br/ ) possui uma lista de lojas virtuais que devem ser evitadas.

Outra dica fundamental é guardar comprovantes. “Salve ou imprima todos os documentos que demonstrem a compra e confirmação do pedido;* como comprovante de pagamento;* contrato e anúncios. Em todas as compras;* na internet ou em lojas físicas;* guarde a nota fiscal”;* explicou Luana.

Devolução de produtos

Se o consumidor efetuar uma compra no estabelecimento e se arrepender;* o comerciante ou fornecedor não têm obrigação de desfazer o negócio. De acordo com Luana;* só é possível cancelar uma compra por arrependimento se efetuada fora do estabelecimento comercial;* ou seja;* por telefone;* internet;* caixa postal;* na porta de casa;* no local de trabalho;* em feiras etc.

“O consumidor tem 7 dias;* a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço;* para desistir da compra. O cancelamento deve ser formalizado por escrito;* devolvendo o produto e solicitando a devolução de qualquer valor eventualmente pago”;* conta.

Já o prazo para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias no caso de produtos não duráveis (alimentos;* flores etc.) e 90 dias no caso de produtos duráveis (eletrodomésticos;* eletrônicos;* carros etc.).

“No caso de reclamações do produto;* procure o fornecedor pessoalmente ou por meio do serviço de atendimento ao cliente. Se o fornecedor não solucionar o problema em 30 dias;* o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso;* a devolução dos valores pagos ou ainda o abatimento proporcional do preço. O consumidor pode e deve procurar o Procon sempre que tiver dúvidas ou quiser reclamar sobre problemas sobre relações de consumo”;* ressalta Luana.

O Procon Municipal de Tupã atende na avenida Tapuias;* 907;* junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira;* das 7h30 às 17 horas. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (14) 3491-5395.

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