A Diretoria de Tributação e Fiscalização da Secretaria de Economia e Finanças alerta os contribuintes que a 4ª parcela da Taxa de Fiscalização para Funcionamento e do Imposto Sobre Serviço/Fixo vence na próxima terça-feira, dia 15 de agosto. O tributo pode ser pago nos bancos conveniados e todos os seus correspondentes, além do posto de atendimento bancário instalados nas agências dos Correios.
Para garantir o pagamento no prazo fixado no Decreto Municipal nº 7.963/2017, muitos contribuintes optaram por autorizar o débito automático nas suas contas bancária para não correr risco de qualquer esquecimento no cumprimento da obrigação tributária em tela.
Outros preferem deixar por conta do seu escritório de contabilidade, que usualmente elege uma pessoa responsável para saldar este compromisso bimestral para maior comodidade de seu cliente, evitando assim vários dissabores causados pela inadimplência destes tributos.
Arnaldo de Barros, Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização adverte que após o vencimento da parcela a legislação impõe a série de seis intervenções de acréscimos no valor original a curto e médio prazo.
De imediato incidem a multa e os juros e na virada do ano, a correção monetária. Na hipótese de ajuizado o crédito tributário são agregados outros acréscimos denominados custas estaduais, diligências e os honorários, sendo que este último quando pago pelo contribuinte o crédito é direcionado a uma conta bancária especifica e oportunamente rateado entre os procuradores do município, conforme dispõe o artigo 133, I e II da Lei Complementar nº 140/2008 (Estatuto dos Servidores Municipais).
Desta forma, conclui-se que o valor do tributo, quando lançado originalmente, é justo e passível de pagamento na data de vencimento. Mas quando ocorre o atraso das parcelas, a quitação do débito pode ser dificultada para pagamento à vista, induzindo o contribuinte a contratar o parcelamento a longo prazo, comprometendo assim parte de seu orçamento doméstico.
O Diretor de Tributação enfatiza ainda que diversos profissionais autônomos e proprietários de empresas possuem extensa listagem de débitos pendentes que podem ser afetados pela execução fiscal com o comprometimento do CPF e do CNPJ, inviabilizando futuras aberturas de novas firmas pelo registro do nome no CADIN.
Arnaldo de Barros esclarece também que a Taxa de Fiscalização de Fiscalização incide sobre todas as atividades sem exceção, enquanto o Imposto Sobre Serviço/Fixo é tributado especificamente sobre os profissionais liberais e autônomos, como psicólogos, fisioterapeutas, médicos, engenheiros, representantes comerciais, fotógrafos, taxistas entre outros.
As parcelas desse tributo vencem todo dia 15, nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, sendo automaticamente prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente quando o vencimento recair em sábados, domingos ou feriados.
Tupã