A Diretoria de Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Economia e Finanças;* alerta os contribuintes para o vencimento 5ª parcela da Taxa de Fiscalização e do Imposto Sobre Serviço;* o ISS fixo;* no dia 15 de setembro.
Este mês;* o vencimento da parcela recairá em um domingo sendo que o tributo poderá ser pago no dia seguinte;* segunda-feira (16);* sem acréscimo de multas ou juros. Vale lembrar que o pagamento pode ser executado nos Bancos Mercantil;* Banco do Brasil e Caixa Federal e todos os seus correspondentes;* além do posto de atendimento bancário instalados nas agências dos Correios.
Esta taxa é instituída e cobrada pela prefeitura em função da fiscalização exercida sobre a localização;* instalação e funcionamento de quaisquer estabelecimentos;* em observância ao uso e ocupação do solo urbano;* da higiene;* saúde;* segurança e meio ambiente.
Estão obrigados ao pagamento da taxa os estabelecimentos comerciais;* industriais;* profissionais autônomos;* de prestação de serviço e similar;* ainda que exerçam suas atividades em unidades residenciais;* tenham localização fixa ou não;* ou que tenham caráter permanente;* eventual ou transitório.
De acordo com o diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização;* muitos contribuintes;* para garantir o pagamento no prazo fixado no Decreto Municipal nº 7.963/2017;* optaram por autorizar o débito automático em contas bancárias;* para não correr risco de não faltar com a obrigação tributária.
“Outros preferem deixar por conta do seu escritório de contabilidade;* que usualmente elege uma pessoa responsável para saldar este compromisso bimestral para maior comodidade de seu cliente”;* explicou.
Após o vencimento da parcela;* a legislação impõe seis intervenções de acréscimos no valor original a curto e médio prazo. De imediato são aplicados a multa;* os juros e;* na virada do ano;* a correção monetária.
Se ajuizados;* os créditos tributários são agregados a outros acréscimos;* chamados custas estaduais;* diligências e os honorários;* sendo que este último quando pago pelo contribuinte é direcionado a uma conta bancária especifica e oportunamente rateado entre os procuradores do município;* conforme dispõe o artigo 133;* I e II da Lei Complementar nº 140/2008 (Estatuto dos Servidores Municipais).
Profissionais autônomos e proprietários de empresas que possuem extensa listagem de débitos pendentes podem ser afetados pela execução fiscal com o comprometimento do CPF e do CNPJ;* inviabilizando futuras aberturas de novas firmas pelo registro do nome no CADIN;* sempre lembrando que o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) em vigor até dia 19 deste mês veio em boa hora para que estes devedores possam saldar seus compromissos tributários junto a Fazenda do Município.
As parcelas da Taxa de Fiscalização e do Imposto Sobre Serviço – ISS vencem todo dia 15;* nos meses de fevereiro;* abril;* junho;* agosto;* outubro e dezembro;* sendo automaticamente prorrogadas para o primeiro dia útil seguinte quando o vencimento cair em sábados;* domingos ou feriados.
Tupã