ISS e Taxa de Fiscalização poderão ser emitidos em carnê único a partir de 2018

Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior - Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017


ISS e Taxa de Fiscalização poderão ser emitidos em carnê único a partir de 2018

A partir de 2018;* o Imposto Sobre Serviço/Fixo (ISS) e a Taxa de Fiscalização;* que são emitidos separadamente;* poderão ser lançados em um único carnê;* respeitando o valor individualizado de cada um na planilha de débitos.

A medida já é prevista no §4º do artigo 194 da Lei Complementar nº 167/2009 (Código Tributário Municipal);* levando em conta que a data de vencimento de ambas;* obedece ao mesmo calendário anual;* ou seja;* todo dia 15 dos meses de fevereiro;* abril;* junho;* agosto;* outubro e dezembro.

Arnaldo de Barros;* diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Economia e Finanças;* assinala que “este procedimento além de agilizar a distribuição dos carnês;* pode simplificar o porte do documento público por parte dos contribuintes;* aliado a economia de impressão gráfica dos carnês anualmente”.

Cabe ressaltar que o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza é aplicado sobre determinadas atividades que prestam serviços e a Taxa de Fiscalização é atribuída a todas as atividades com raras exceções;* considerando que os Micros Empreendedores Individuais (MEIs) são isentos da referida taxa no primeiro ano de atividade.

Arnaldo destaca ainda;* que segundo especialistas da área econômica;* a receita municipal advinda com o Imposto Sobre Serviço/fixo;* de domínio municipal;* está ameaçada pela proposta da reforma tributária;* que está em análise para votação no Congresso Nacional e Senado.

“Se a reforma for aprovada;* o Estado e o Governo Federal irão tomar para si os dividendos do Imposto Sobre Serviço;* que será incorporado à nova nomenclatura 'Imposto sobre Valor Agregado (IVA)'”;* explica.

Ainda de acordo com o diretor do Departamento de Tributação;* para amenizar o impacto nos cofres municipais está previsto na proposta que os municípios receberão integralmente os valores do Imposto sobre Produtos de Veículos Automotores (IPVA);* do qual o município já recebe 50% anualmente;* e a totalidade do Imposto Territorial Rural (ITR) que também já é recebido integralmente mediante o convênio estabelecido entre município e Receita Federal.

“O que podemos extrair dessa proposta de reforma tributária é que setor de serviços;* um dos segmentos que mais cresceram nos últimos anos;* acabou atraindo a ganância fiscal da ente federativa e;* com estas medidas;*quer aumentar seu faturamento às custas do setor produtivo municipal”;* finaliza Arnaldo.

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