Durante reunião realizada no dia 27 de março, o Conselho Municipal de Meio Ambiente aprovou por unanimidade a Resolução COMAM nº1/2018, disponível no portal de meio ambiente para consulta.
O secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Anderson Luiz Pereira, explicou que a resolução surgiu da necessidade de melhor regulamentar as questões de intervenção em áreas de preservação ambiental dentro da zona urbana do município, que é fonte de conflito de interesses devido a fatores como ao loteamento já realizado, o projeto de macrodrenagem, o Plano Diretor Municipal e a legislação ambiental vigente.
“De acordo com a resolução, aqueles que possuem a matrícula em lotes urbanos nas margens esquerda e direita do Córrego Afonso XIII onde estão previstas ou executadas as obras de macrodrenagem (consultar a prefeitura para maiores informações) e desejam realizar alguma intervenção no local podem fazê-lo através do envio de um projeto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para apreciação e deliberação”, explicou.
Ele ressaltou que a aprovação do Conselho não é o único documento necessário para ser aprovada a intervenção nestas áreas. Também deve ser realizado o processo de pedido de intervenção e extração de árvores (caso necessário) junto ao órgão estadual Cetesb, bem como as demais licenças e autorizações da Prefeitura.
“Esta é uma maneira que o poder público municipal encontrou para melhor resolver os conflitos nestas áreas, de forma à melhor atender a população e ainda assim garantir o equilíbrio e função ambiental nestes locais”, disse.
Resolução
Dispõem sobre requisitos de intervenção em áreas de proteção ambiental urbanas em complementação ao Plano Diretor Municipal: O Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam), no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 4.433, de 07 de Julho de 2009, regulamentadas pelo Decreto nº 8.103, de 06 de Outubro de 2017, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e considerando a necessidade de regulamentação em complementação ao Plano Diretor Municipal referente às áreas de Proteção Permanente em áreas urbanas.
Art. 1 Os projetos de intervenção em áreas de preservação ambiental em zona urbana, conforme estabelecidas no Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 170/2009 e suas alterações) devem ser submetidas ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para deliberação, de acordo com o Regimento Interno.
Art. 2 Somente poderá ser dada autorização nas áreas em que estejam previstas ou executadas obras de Macrodrenagem. Art. 3 Na área em que se propõem a intervenção devem estar presentes no mínimo três itens de infraestrurura urbana: malha viária, captação de águas pluviais, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, rede de abastecimento de água, rede de distribuição de energia. Art. 3. O projeto deve obedecer a uma distância mínima de 15 metros da margem regular do córrego.
Art. 4. O terreno onde se pretende implantar o projeto deve conter matrícula anterior a Julho de 2008. Art. 5. A deliberação positiva dada pelo conselho não dispensa as demais licenças e/ou autorizações determinadas por lei. Art. 6 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tupã