Com a proximidade do fim do prazo para que proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos providenciem o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) dos imóveis;* a Prefeitura de Tupã;* através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;* realizou reunião ontem de manhã;* com objetivo de buscar apoio das imobiliárias no trabalho de conscientização sobre a obrigatoriedade dos documentos já a partir de janeiro do próximo ano.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico;* Marcus Zanelato;* informou que a prefeitura tem procurado mobilizar todos os setores envolvidos com estabelecimentos que necessitam do aval dos bombeiros para que conscientizem e orientem os responsáveis sobre a necessidade de regularização do imóvel e também sobre os prazos para que as sanções comecem a ser aplicadas em caso de descumprimento da legislação.
“O prefeito Ricardo Raymundo está muito preocupado com a questão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e do CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros);* que começam a ser fiscalizados a partir de janeiro do próximo ano e pediu para que pudesse realizar um trabalho de conscientização para que todos os estabelecimentos sejam regularizados;* evitando o risco de sanções e penalidades previstas em lei. Na semana passada nos reunimos com os escritórios de contabilidade e durante a reunião foi apontada a necessidade de mobilizar também as imobiliárias”;* explicou.
Segundo Zanelato;* todas as 10 imobiliárias em atividade na cidade foram convidadas;* mas apenas duas;* a Imobiliária Aliança e a Manda Móveis compareceram. “Agradecemos a participação do José Carlos Convento;* delegado do CRECI-SP;* representando a Imobiliária Aliança e do Marcos Mandarano;* da Manda Imóveis e lamentamos a ausência das demais imobiliárias já que esse é uma questão de grande importância não só para a segurança da população;* mas que também afeta diretamente aos proprietários e responsáveis pelo uso do imóvel”.
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico;* as imobiliárias podem contribuir efetivamente para a regularização das edificações não só alertando os proprietários dos imóveis sobre a o AVCB ou CLCB;* mas também orientando empreendedores interessados em locar algum imóvel para abrir estabelecimento sobre a necessidade de providenciar a documentação exigida.
Zanelato explicou novamente que a obrigatoriedade do AVCB ou CLCB é prevista no decreto 8.337;* que foi redigido para atender ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo;* através da 4ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente;* Habitação e Urbanismo da Comarca de Tupã;* que foi firmado devido ao inquérito civil 14.0462.0000489/2016-2;* instaurado para apurar os estabelecimentos comerciais que não possuem o AVCB ou CLCB.
Ele explicou também que com a proximidade do vencimento dos prazos de regularização;* a prefeitura não vem medindo esforços para convencer os empresários a se regularizarem;* evitando riscos de ter o alvará de funcionamento cassado ou o local interditado.
“É importante lembrar que caso eles não se regularizem a prefeitura;* por ser o órgão fiscalizador;* acabará sendo penalizada. Por isso pedimos para que todos se adequem dentro do prazo estabelecido no decreto;* evitando transtornos e penalizações”;* explicou.
Ainda segundo o decreto;* sem a apresentação AVCB/CLCB não será possível recadastrar;* emitir;* renovar ou revalidar a licença de funcionamento;* de acordo com o que determinam não só o artigo 189 da Lei Complementar Municipal 167;* de 27 de outubro de 2009 (Código Tributário Municipal);* mas também a legislação estadual e federal.
Prazos
O secretário de Desenvolvimento Econômico Zanelato lembrou também que de acordo com o decreto;* os responsáveis pelas edificações comerciais;* empresariais;* industriais;* serviços de saúde;* institucionais;* educacionais e residenciais multifamiliares ou coletivas com área de até 200 metros quadrados ou com carga de incêndio superior a 700 MJ/m²;* deverão apresentar à prefeitura cópia do Alvará do Corpo de Bombeiros (CLCB/AVCB) no prazo de 120 dias a partir da data que o decreto entrou ou vigor. Neste caso a data para regularização vence no próximo dia 20 de janeiro de 2019.
Os estabelecimentos com até área de 200 a 750 metros quadrados deverão apresentar o AVCB/CLBC até 20 de março do próximo ano (180 dias de prazo). Já as edificações com área acima de 750 metros quadrados ou que se enquadrem em Projeto Técnico – PT (mesmo com área menor) e que necessitam de dispositivos como hidrantes e mangotinhos;* chuveiros automáticos controle de fontes de ignição;* entre outros;* terão prazo de 240 dias para se regularizarem;* que se encerra no dia 20 de maio de 2019.
Ele informou ainda que em situações excepcionais e devidamente justificadas;* a prorrogação de qualquer prazo além dos limites previstos inicialmente deverá ser comunicada;* em até cinco dias de deferimento;* ao Ministério Público.
Zanelato concluiu alertando que os estabelecimentos que já possuem licença de funcionamento válida também são obrigados a apresentar AVBC ou CLCB dentro dos prazos estipulados. A não apresentação dos documentos neste caso;* também poderá acarretar a cassação do alvará e lacração do estabelecimento;* sem prejuízo de outras medidas cabíveis;* além da comunicação do fato ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
Tupã