Com a proximidade da volta às aulas;* o Procon de Tupã;* vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;* fornece recomendações aos consumidores para auxiliar na aquisição do material escolar e dicas para economizar.
De acordo com a coordenadora do Procon;* Luana Maran;* a principal orientação é a pratica da pesquisa de preço. “Consulte diversos pontos de venda;* tais como papelarias;* depósitos;* lojas virtuais;* lojas de departamento;* entre outros”;* disse.
Segundo ela;* uma pesquisa realizada pela Fundação Procon no início do ano de 2019 constatou uma diferença de preços que chega a 300% entre lojas em diversas regiões de São Paulo. Por isso;* a importância de pesquisar antes de concluir a compra.
Além disso;* toda informação ou publicidade;* veiculada por qualquer meio de comunicação;* obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Já nas compras realizadas pela internet;* telefone ou catálogo;* o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender;* contados a partir do recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato. Os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos integralmente e com correção monetária.
“Outra informação importante é que o prazo para reclamar de problemas de produtos duráveis;* que são aqueles utilizados durante um tempo relativamente longo;* como eletrônicos;* automóveis;* eletrodomésticos é de 30 dias. Já para produtos não duráveis;* que são usados por um prazo curto ou apenas poucas vezes como os alimentos;* produtos de limpeza;* roupas;* o prazo é de 90 dias”;* destacou Luana.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico;* Marcus Zanelato;* alertou os pais sobre os itens que não podem ser exigidos pelas escolas nas listas de materiais. Segundo ele;* a escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo;* tais como material de higiene e limpeza ou cobrar taxas para suprir despesas com água;* luz e telefone. “Também não pode exigir a aquisição de produtos de marca específica;* determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado”;* esclareceu.
Já com relação ao uniforme escolar;* a orientação é verificar se o uso de uniforme na escola é obrigatório. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola ou em outros estabelecimentos predeterminados. “A Lei 8.907/94 regulariza a forma como as escolas públicas ou privadas devem exigir o uniforme escolar;* caso o adote”;* finalizou Marcus.
Serviços
Para mais informações;* o consumidor pode entrar em contato com o Procon Municipal de Tupã localizado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico;* na Avenida Tapuias n° 907;* sala 9;* telefone 3491-5395;* que atende das 7h30 as 17 horas.
Tupã