Despejo irregular de materiais de construção pode acarretar multa

Planejamento e Infraestrutura - Sexta-feira, 19 de Julho de 2019


Despejo irregular de materiais de construção pode acarretar multa

A Prefeitura alerta proprietários de imóveis em reforma ou construção que a destinação de irregular de materiais ou entulhos pode acarretar várias sanções;* que incluem notificação;* multa e até embargo da obra.

Com a intensificação das ações de combate à dengue;* as secretarias municipais de Saúde e de Planejamento;* Obras e Trânsito estão fechando o cerco contra os abusos cometidos na armazenagem e destinação dos restos de construção.

Nesta semana;* durante fiscalização em busca de focos do mosquito Aedes aegypti realizada nas residências do Jardim Nossa Senhora de Fátima os agentes de Combate às Endemias encontraram grande quantidade de entulhos de construção esparramados não apenas sobre o passeio público;* mas também em terrenos vizinhos.

A equipe de Secretaria de Saúde acionou o setor de fiscalização da prefeitura;* que foi até o local e constatou a irregularidade. De acordo com o secretário municipal de Planejamento;* Obras e Trânsito;* Valentim César Bigeschi;* o proprietário do imóvel foi notificado nesta terça-feira (16) por manter restos de materiais depositados incorretamente em uma área de aproximadamente 8 metros quadrados local;* obstruindo passeio público;* a via pública e terrenos vizinhos.

Ela destacou também que o município conta atualmente com seis leis que regulamentam a questão do armazenamento e destinação dos materiais de construção.

“Dentre as principais;* temos a Lei Nº 4.345 que estabelece o Plano Municipal de Saneamento Básico de Limpeza Urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos do município de Tupã;* também a Lei Nº 4.687;* que veda a colocação de entulhos em vias e logradouros públicos;* disciplina a atualização e características de caçambas para a remoção de entulhos;* estabelece as punições administrativas e pecuniárias e dá outras providencias. E a Lei Nº 4.690 que veda a obstrução de passeio público;* vias e logradouros públicos (urbanos ou não);* define as exceções;* prazos e penas pecuniárias aos infratores;* dentre outras providencias”;* informou.

Segundo Bigeschi;* de acordo com a legislação municipal;* após ser notificado;* o proprietário do imóvel tem o prazo de 48 horas contados a partir da data de recebimento da notificação para retirar os materiais do local.

“Constatada a irregularidade o responsável pela obra será notificado para que providencie a limpeza do local e deposite o entulho adequadamente em caçambas. Neste caso;* o morador foi autuado e recebeu o prazo de 48 horas para se adequar à legislação;* caso não seja cumprido;* poderá ser aplicados penas de multas até o embargo da obra”;* falou.

O secretário de Obras também pediu a colaboração dos responsáveis pelas obras e lembrou que a intensificação da fiscalização sobre os imóveis em reforma ou construção fazem parte das novas ações de combate à dengue;* já que um grande número de criadouros do Aedes aegypti foi encontrado nestes imóveis.

“As novas ações contra a dengue incluem trabalho integrado entre várias secretarias. Neste caso;* a secretaria de Planejamento;* Obras e Trânsito está trabalho em conjunto com as secretarias de Saúde e de Agricultura e Meio Ambiente;* ampliando a fiscalização e um maior rigor contra todas as situações que pode favorecer a disseminação da dengue. E uma destas situações é a destinação dos materiais de construção;* que está sendo verificada de perto pelas equipes de fiscais municipais. Por isso peço a colaboração da população que estiver realizando obras em sua residência para que não jogue em locais irregulares;* pois além de ser uma infração;* essa ação pode resultar em criadouros;* não só do mosquito Aedes;* mas de vários outros animais peçonhentos”;* alertou.

Prefeitura da Estância Turística


Tupã