O Governador João Dória sancionou no dia 12 de julho a Lei Nº 17.110;* que proíbe a distribuição de canudos de plásticos em todo Estado de São Paulo. Por isso;* a Prefeitura de Tupã;* através da Secretaria Municipal de Saúde e do setor de Vigilância Sanitária;* alerta os comerciantes locais sobre a necessidade de adequação à lei e as sanções previstas em caso de descumprimento.
Segundo a Lei;* a proibição tem por objetivo evitar a poluição do meio ambiente. Gisele Porteiro;* enfermeira chefe do setor de Vigilância Sanitária de Tupã;* disse que segundo a nova legislação;* os canudos confeccionados em plásticos deverão ser substituídos por canudos produzidos com materiais não poluentes.
“Fica o alerta aos proprietários de hotéis;* restaurantes;* padarias;* bares;* entre outros estabelecimentos comerciais do município. Agora;* serão permitidos somente canudos confeccionados em papel reciclável;* material comestível ou biodegradável;* embalados individualmente em envelopes fechados feitos do mesmo material”;* informou.
Gisele destacou ainda que como a Lei é recente;* neste primeiro momento a equipe da Vigilância Sanitária estará realizando somente orientações aos comerciantes.
“Estaremos fazendo visitas nos comércios do município para realizar as orientações;* que estão dentro do nosso cronograma de fiscalização. Além de conscientizar sobre a necessidade de substituição dos canudos também estamos alertando sobre as sanções previstas em caso de descumprimento à lei;* como o artigo 2º;* que pode resultar em aplicação de multa de 20 a 200 UFESPs;* que as Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. Como a UFESP está fixada em R$ 26;*53 a multa pode variar de R$ 530;*60 até R$ 5.306”;* alertou.
LEI Nº 17.110
A lei sancionada pelo governador João Doria proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado de São Paulo. A lei é de autoria do deputado Rogério Nogueira (DEM) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo em junho.
A nova lei determina que os canudos utilizados estabelecimentos sejam confeccionados em papel reciclado;* material comestível ou biodegradável. E que em caso de descumprimento;* o local poderá ser multado em 20 a 200 UFESPs e os recursos arrecadados com as autuações serão destinados para programas ambientais.
Tupã