A fim de reduzir o impacto econômico negativo durante a situação de calamidade pública a nível nacional;* em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19);* a Prefeitura de Tupã determinou adiamento dos vencimentos da segunda parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Predial Urbano (IPTU).
De acordo com o prefeito Caio Aoqui;* os prazos dos tributos municipais para os Microempreendedores Individuais estão sendo prorrogados de 15 de abril para 15 de setembro de 2020.
“Os empreendedores individuais e comerciantes menores são os que mais sofrem as consequências da situação de quarentena social implantada em âmbito estadual;* por isso o Governo Federal aprovou novas medidas de carência para as empresas do Simples Nacional pagarem seus impostos”;* informou Caio.
A decisão foi publicada no decreto nº 8.743/2020;* que dispõe também sobre a tributação da segunda parcela do IPTU para edifícios domiciliares e comerciais que venceria dia 10 de abril e teve seu prazo de pagamento prorrogado para 20 de dezembro. “A Secretaria Municipal de Finanças fará os ajustes necessários para que não incidam multas e juros sobre o recolhimento dessas parcelas”;* afirmou o secretário responsável pela pasta;* Wilson Quiles – o “Quilão”.
O Governo Federal divulgou que para os Microempreendedores Individuais (MEI);* além dos tributos municipais (ISS) os outros tributos do Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI);* federal (INSS) e estadual (ICMS) também serão prorrogados conforme tabela específica.
O prefeito reafirmou ainda o compromisso do município com o bem-estar da população. “Temos a responsabilidade de assegurar o melhor para a saúde dos cidadãos e pelos empregos e renda. Sempre enfatizando que a economia pode ser retomada;* mas as vidas perdidas não podem”;* finalizou Caio.
Tupã