As equipes de Fiscalização da Prefeitura de Tupã visitaram;* até a tarde desta sexta-feira (17);* 21 estabelecimentos da área de alimentos;* como forma de assegurar o cumprimento das recomendações gerais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem ser adotadas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
“As equipes de vigilância estão orientando rotisseries e marmitarias da cidade de acordo com as notas técnicas emitidas pela Anvisa. São medidas simples;* mas essenciais para que estes locais que continuam atendendo por prestarem serviços essenciais;* ofereçam o máximo de segurança possível”;* explicou a chefe de setor de Vigilância Sanitária da Prefeitura;* Gisele Porteiro.
Entre as normas de prevenção à proliferação do vírus que devem ser implantadas nas rotisseries e marmitarias está o acesso fácil para todos os funcionários a água corrente;* sabão e papel toalha;* ou solução a base de álcool em gel 70% para higienização das mãos. “Os funcionários destes estabelecimentos são orientados a evitar falar excessivamente;* rir;* tossir;* espirrar;* bocejar;* tocar nos olhos;* nariz e boca durante atendimento;* higienizar as mãos após manuseio de dinheiro e evitar compartilhamento de objetos como canetas e copos”;* exemplificou Gisele.
As áreas de convivência dos funcionários precisam ser ventiladas;* e nos ambientes onde a ventilação e climatização for feita exclusivamente através de sistemas artificiais;* deve-se executar limpeza e manutenção adequadas. “Os empregados dessas empresas estão mais expostos a vírus e bactérias de forma geral. Por isso;* pedimos a higienização dos balcões;* bancadas;* esteiras;* caixas registradoras;* calculadoras;* máquinas de cartão;* telefones;* e outros itens de uso comum com produtos comprovadamente eficazes”;* ressaltou.
Aos empresários;* a Anvisa orienta afastamento dos funcionários que apresentem febre ou sintomas respiratórios;* como tosse seca;* dor de garganta;* entre outros quadros respiratórios. O retorno deles deve acontecer somente após o término dos sintomas.
Gisele explica que “os proprietários dessas empresas precisam ter em mente que seus funcionários precisam estar informados adequadamente sobre as principais medidas de prevenção a infecção pelo novo Coronavírus;* disponibilizando;* por exemplo;* material informativo sobre o assunto”.
Estes locais estão atendendo;* conforme decreto nº 64.864/2020;* apenas pelos serviços de entrega (“delivery”) ou sistema de retirada no local (Drive Thru). Sendo proibidas as degustações de alimentos;* filas nos caixas com distância inferior a um metro entre as pessoas;* e as entradas devem ser organizadas para que não haja aglomeração;* determinando inclusive a adoção de horários específicos de atendimento para clientes do grupo de risco.
Uso de máscaras
Em relação ao uso de máscaras por funcionários de estabelecimentos da área de alimentos deve-se seguir integralmente as orientações de confecção;* uso;* troca e higienização das máscaras indicadas pelo Ministério da Saúde e Anvisa. Visto que;* a necessidade do uso de máscaras deve ser feita caso a caso;* as máscaras do tipo cirúrgico são priorizadas para os profissionais da saúde.
Tupã