A Prefeitura de Tupã anunciou nesta sexta-feira (8) as medidas que devem ser adotadas para retorno controlado da atividade econômica a partir de segunda-feira (11). Essas determinações orientam a saída do regime de Isolamento Social para o sistema de Distanciamento Social Seletivo (DSS) segundo as recomendações do Ministério da Saúde.
O município conseguiu autorização para retomada das atividades comercias via liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). “A liminar permite editar normas de suspensão ou criar novas para volta das atividades locais. Ela pode ser revogada em caso de quebra das regras;* ou em razão da prorrogação da quarentena no Estado de São Paulo;* se o governador recorrer da ação no TJSP”;* explicou o jurista João José Pinto;* o “JJ”.
Para que o decreto Nº 8.767 permaneça em vigor não pode haver agravamento da situação epidemiológica do município. “Nós seguiremos as recomendações do Comitê Municipal de Gerenciamento Emergencial para Enfrentamento do COVID-19;* e as disposições estaduais sobre desocupação de 50% dos leitos de UTI e da desobediência das orientações gerais e específicas dos setores autorizados a retomar as atividades;* a saúde sempre será nossa prioridade”;* explicou o Prefeito Caio Aoqui.
O novo decreto prevê normas gerais aplicáveis a todos os estabelecimentos e normas exclusivas. Para todos os estabelecimentos fica mantida a adoção de medidas de higienização com água e sabão ou álcool em gel 70%;* o uso obrigatório de máscaras;* isolamento social principalmente dos membros do grupo de risco e distanciamento mínimo de 1;*5m.
Os estabelecimentos não poderão exceder ocupação de 30% da capacidade máxima;* e devem proibir a entrada de crianças de até 12 anos;* idosos e demais pessoas do grupo de risco;* exceto em casos de serviços essenciais.
Em caso de filas externas;* caberá ao estabelecimento orientar;* sinalizar e manter o distanciamento entre as pessoas de no mínimo de 1;*5m.
O retorno às atividades dos estabelecimentos comerciais e de serviços;* escritórios profissionais;* consultórios e clínicas médicas;* laboratórios e similares;* será na segunda-feira (11/05);* com horário especial de atendimento para os idosos das 8h às 10h;* além de ter uma área e um funcionário específicos para manuseio de dinheiro;* cartões e outras formas de pagamento. Sempre evitando aglomerações nos ambientes;* seja por espera;* seja para compras.
Empresas do setor de beleza;* como salões e barbearias também poderão retomar as atividades no dia 11 de maio. Porém;* apenas com atendimento individual;* por meios não presenciais; providenciando a higienização em pentes;* escovas e pincéis a cada cliente;* com borrifadores de álcool 70%;* água e sabão; com uso de máscara e capas descartáveis para atendimento; e sendo proibido uso compartilhado de produtos que podem causar contágio.
No dia 14 de maio;* restaurantes;* bares;* lanchonetes e congêneres poderão reabrir;* desde que o consumo no local seja feito até às 22h;* depois somente delivery; em caso de Self-service;* fica permitido apenas se realizado por atendentes do estabelecimento; mantendo o ambiente mais aberto possível; com mesas em distanciamento mínimo de 1;*5m; máximo dois clientes por mesa;* exceto se tratando de pessoas de convívio familiar; e os responsáveis pelos recebimento de pagamentos não devem manusear alimentos ou produtos não embalados.
Já os locais de reuniões religiosas;* o retorno será permitido a partir do próximo sábado (16/05). Nestes;* a ocupação dos locais não poderá exceder a 30% da capacidade máxima; deverá ser respeitado o afastamento mínimo de 1;*5m entre os presentes; evitar a frequência de membros do grupo de risco;* e entrada de fiéis sem máscara; e proibir contato físico entre as pessoas.
Por fim;* a partir de 16 de maio;* academias de ginástica ou dança;* ficam autorizadas a abrir. Desde que mantenham os sanitários para uso somente em casos de urgência; e orientem os clientes para que levem toalhas;* objetos de uso pessoal e garrafas d’água individuais; é obrigatório limpeza de equipamentos;* pesos;* colchonetes;* portas;* maçanetas;* corrimãos frequentemente; portas e janelas sempre abertas;* para ventilação natural; e precisam assegurar distância mínima de 3m entre cada pessoa
Nestes estabelecimentos fica proibido acompanhantes nos treinos; uso comum de bebedouros;* chuveiros;* catracas e qualquer tipo de sistema digital; venda e consumo de produtos alimentícios no local; aulas de participação coletiva e atividades com contato físico direto.
Para monitorar e orientar os comerciantes a respeito das regulamentações do decreto;* a Prefeitura criou uma equipe de fiscalização com mais de 60 fiscais. Em caso de descumprimento das normas;* pode haver multa no valor mínimo de R$2.761;*00;* podendo chegar até R$27.610;*00. Estes recursos das multas constituirão receita para o Fundo Municipal de Saúde.
“Se os comerciantes;* funcionários e clientes não seguirem as determinações elaboradas pela Prefeitura nós suspenderemos o decreto. E em caso de reiteração da infração;* o proprietário terá o alvará cassado e o estabelecimento poderá ser interditado”;* finalizou Caio.
Tupã