Tupã conquistou mais uma grande vitória jurídica nesta quina-feira (28/05) para manter a flexibilização controlada do comércio local. Após a conquista da liminar;* em Mandado de Segurança;* que permitiu que o município regulamentasse o comércio local;* o governo estadual interpôs dois recursos com objetivo de cassar a liminar;* o que obrigaria o fechamento do comércio.
Um dos recursos foi dirigido ao próprio Desembargador Jacob Valente;* onde o Governador João Dória requeria a cassação da liminar;* alegando que a competência sobre a regulamentação do comércio competia ao Estado e não ao município.
Ao mesmo tempo a Procuradoria Geral do Estado entrou com uma ação de inconstitucionalidade do decreto municipal;* pedindo liminarmente a cassação do decreto municipal;* que foi distribuída para outro desembargador. O município de Tupã;* de imediato;* entrou com incidente de prevenção pedindo que o processo fosse remetido ao mesmo desembargador que proferiu a liminar por tratar do mesmo assunto.
O pedido foi acatado e o processo foi remetido ao Desembargador Jacob Valente. No final da tarde desta quinta-feira;* o desembargador proferiu sua decisão negando a liminar solicitada pela Procuradoria Geral do Estado e manteve a decisão anterior;* favorável ao município até o julgamento final do processo.
Segundo Jacob Valente argumentou que o decreto municipal não é inconstitucional;* pois estabelece protocolos bem rígidos em termos de bloqueio sanitário e foi expedido com fundamento na concessão da liminar que autorizou a flexibilização controlada do comércio de Tupã.
O prefeito Caio Aoqui destacou a importância da decisão do Tribunal de Justiça;* que reconheceu as ações realizadas pelo município de Tupã para garantir a retomada das atividades comerciais de forma controlada;* a fim de possibilitar a movimentação econômica sem colocar em risco a saúde da população.
Ele lembrou também que caso a decisão do Tribunal de Justiça fosse favorável à Procuradoria do Estado;* vários segmentos comerciais da cidade teriam que suspender as atividades;* como salões de beleza;* restaurantes;* bares e academias. Outro reflexo seria a redução da capacidade de atendimento ao público nos setores autorizados a funcionar;* que passaria de 30% para apenas 20% da capacidade do estabelecimento.
“Essa vitória junto ao Tribunal de Justiça é resultado não só do empenho do nosso corpo jurídico;* mas também da colaboração dos comerciantes e da população;* que têm adotado as medidas previstas no decreto e contribuído para manter o coronavírus sob controle em nossa cidade”.
Tupã