Cadastro de mototaxistas já pode ser solicitado na Central de Atendimento

Planejamento e Infraestrutura - Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020


Cadastro de mototaxistas já pode ser solicitado na Central de Atendimento

A Prefeitura;* por meio da Secretaria Municipal de Planejamento;* Obras e Trânsito;* informa que o recadastramento anual de mototaxistas já pode ser solicitado. O registro;* que é obrigatório;* estará disponível até o dia 18 de dezembro e todos os interessados devem se atentar a esta data.

Para que o cadastro seja atualizado;* é necessário que o profissional vá à Diretoria de Trânsito;* localizada na Secretaria de Planejamento;* Obras e Trânsito (rua Nhambiquaras ;* 1.555) e esteja portando a cópia de seus documentos pessoais como: RG;* CPF;* CNH; cópia do documento de porte obrigatório; cópia do documento de compra e venda da moto; contrato de comodato com firma reconhecida (se for alugada); cópia do Alvará da Empresa de Mototáxi; cópia do alvará de autônomo; Protocolo de Pontuação da CNH (disponível no site do DETRAN/SP); Atestado de antecedentes criminais (que pode ser acessado no site: www2.ssp.sp.gov.br/atestado).

Após conferida a documentação pela Diretoria;* o interessado deverá protocolar o seu pedido junto à Central de Atendimentos do Paço Municipal para efetivar o seu recadastramento de mototaxista.

De acordo com o titular da Pasta;* Valentim César Bigeschi;* além da documentação que deve ser apresentada;* são necessárias mais algumas exigências para que o profissional possa exercer seu ofício de acordo com as diretrizes.

“Existem outros quesitos que são necessários. É preciso que o profissional tenha efetuado o curso de mototaxista;* ministrado por órgão credenciado (SEST/SENAT); possua colete refletivo;* tenha o número do alvará conforme Resolução do Contran; cópia do Comprovante de Residência; comprovante de pagamento do ISS e Taxa de Fiscalização ou certidão de débitos; cópia do seguro de vida; inspeção veicular pela Secretaria Municipal de Trânsito”;* disse.

Bigeschi ainda informou que os trabalhadores não recadastrados serão detidos conforme prevê o artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro;* e será aplicada uma infração média. “É importante que os mototaxistas fiquem atentos ao prazo de regularização de seus cadastros. Como a data já está próxima;* é importante que todos agilizem o processo”;* concluiu.

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