O Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Tupã;* dr. Edson Lopes Filho;* determinou que o trabalho de limpeza e roçada próximo ao trecho de linha férrea no perímetro urbano deverá ser feito num prazo de 15 dias pela empresa Rumo Malha Paulista.
A liminar foi dada após a Prefeitura de Tupã demonstrar em ação proposta que a área compreendida entre a Rotatória da CEAGESP e a entrada do 3º Distrito Industrial está sob jurisdição federal.
A manutenção do local;* agora sob responsabilidade da concessionária;* deverá ocorrer e a cada 90 dias e nos 13 metros de cada lateral do carril;* a fim de reduzir os riscos de proliferação de vetores e de animais peçonhentos.
O Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos;* dr. João José Pinto;* informou que por diversas vezes a Prefeitura notificou a empresa para que providenciasse a limpeza da área. “Há mais de um ano estamos cobrando uma solução diretamente da concessionária. A Prefeitura chegou a executar o serviço em 2020;* mas a empresa se recusou a ressarcir os custos. Como há restrições orçamentárias e de pessoal não restou outra alternativa que não a ação judicial”;* disse o Secretário.
A Prefeitura notificou também a concessionária Eixo;* responsável pela rodovia Comandante João Ribeiro de Barros;* que se comprometeu a realizar a limpeza nos próximos dias.
Tupã