A prefeitura está publicando nesta quinta-feira (1/04) o decreto municipal 9.023;* estabelecendo novos horários para o funcionamento das atividades econômicas na cidade. De acordo com o prefeito Caio Aoqui;* o novo decreto é respaldado na decisão do desembargador Borelli Thomaz;* do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;* que reafirmou a competência da prefeitura em regulamentar matéria de interesse local;* principalmente diante das especificidades enfrentadas pelo município durante a pandemia do coronavírus.
Ele destacou também que as novas diretrizes fixadas pelas autoridades sanitárias e de saúde do município complementam o decreto anterior (9.014);* regulamentando o funcionamento dos setores produtivos considerados não essenciais durante os finais de semana;* e serão aplicadas conjuntamente com o Plano São Paulo.
Pelo novo decreto o comércio e o setor de serviços continuam realizando atendimento presencial de segunda à sexta-feira;* das 10 às 18 horas; e ao sábados;* das 9 às 13 horas;* respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local;
O prefeito Caio informou também que está ampliando em 2 horas o funcionamento de salões de beleza;* barbearias e congêneres;* que poderão funcionar de segunda a sábado somente até as 20 horas;* através de atendimentos individuais e com hora marcada. As academias de musculação e de ginástica também terão horário de atendimento ampliado;* podendo funcionar de segunda a sábado;* das 6 às 20 horas;* respeitando o limite de 30% da capacidade máxima do local;* sendo vedadas as atividades coletivas de qualquer modalidade.
Com relação aos restaurantes;* lanchonetes e congêneres;* o prefeito explicou que o atendimento presencial poderá ser realizado de segunda a domingo;* das 10 às 20 horas;* novamente respeitando todas as diretrizes e protocolos sanitários;* em especial o limite de 30% da capacidade máxima do local. Já no período restante;* das 20 horas às 10 horas do dia seguinte;* o atendimento será por delivery;* drive-thru ou take-away (retirada).
Sexta-feira Santa
O secretário municipal de Assuntos Jurídicos;* João José Pinto – “JJ”;* destacou que o novo decreto determina ainda que no feriado desta Sexta-feira Santa (02/04) fica proibida a abertura para atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais e de serviços do município;* inclusive para atividades consideradas essenciais;* como supermercados;* mercearias;* conveniências;* feiras;* padarias;* bares e restaurantes. Estes setores;* entretanto;* poderão atender através da entrega na residência do consumidor;* sendo vedada a retirada de qualquer produto no local do estabelecimento ou em suas dependências.
Também continua proibida qualquer atividade que implique aglomeração de pessoas;* incluindo eventos sociais. Ainda de acordo com o JJ;* os únicos setores que poderão funcionar neste feriado são os postos de combustíveis (somente para abastecimento);* farmácias e drogarias.
Tupã