"
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior informa que o SEBRAE Aqui realizará atendimento para Micro Empreendedores Individuais (MEIs) que estão em desacordo com parcelas do DAS.
O MEI que estiver com débitos abertos até dezembro de 2020;* terá até o dia 31/08 deste ano para regularizá-los. Do contrário;* o agente de Desenvolvimento do SEBRAE de Tupã;* Renato Carpanezi de Lima;* explicou que o empreendedor terá o débito inscrito em dívida ativa e poderá ter o SIMEI e o Simples Nacional excluídos.
“A partir do mês de setembro deste ano;* a Receita Federal do Brasil encaminhará os débitos não regularizados para dívida ativa;* e para ajudar os empreendedores do município;* o Sebrae Aqui estará à disposição para consultar os débitos e auxiliar os empreendedores sobre como normalizar a situação. Os interessados podem procurar a sala do Sebrae;* localizada dentro da Secretaria de Desenvolvimento (avenida Tapuias – 907;* Sala 07);* das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h;* ou efetivar a regularização através do WhatsApp (14) 34413887”;* informou.
Para os que preferem fazer a consulta em casa;* o Agente de Desenvolvimento do Sebrae Aqui ainda ressaltou que podem entrar no portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) e clicar em “SIMEI – Serviços”.
“Os débitos podem ser quitados à vista ou o MEI poderá solicitar o parcelamento. Lembrando que;* uma vez inscritos em dívida ativa;* os débitos sofrerão acréscimos legais. Para débitos de INSS inscritos em dívida ativa da União;* os pagamentos deverão ser feitos através do boleto DAS DAU;* junto à PGFN. Já os débitos de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa pelos estados e municípios deverão ser pagos em guia própria do estado ou município responsável pelo imposto”;* contou.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico;* Newton Takahara;* explicou que é muito importante regularizar os débitos para evitar a exclusão do SIMEI e do Simples Nacional. No caso da exclusão;* o MEI será notificado para regularizar os débitos no prazo contido na notificação.
“Não se trata apenas de deixar de ser MEI;* será também excluído do Simples Nacional;* devendo recolher os tributos na forma do lucro presumido ou real a partir da data de efeito da exclusão. Além disso;* os envolvidos sofrerão todas as restrições aplicáveis aos contribuintes inadimplentes;* como por exemplo;* a perda da qualidade de segurado do INSS;* dificuldade para obtenção de crédito e o cancelamento do registro (CNPJ);* além da possibilidade de cobrança judicial do débito (execução fiscal). O Sebrae e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico estão buscando auxiliar os empresários para resolverem as pendências dentro do prazo e não sofrerem as sanções vigentes”;* alertou.
"Tupã