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A vacinação contra a covid-19 em Tupã passou a contemplar a população menor de 18 anos. Os primeiros grupos aptos a participar da campanha são os adolescentes de 14 a 17 anos;* portadores de doenças crônicas e cardiovasculares;* com alguma deficiência;* grávidas e puérperas.
Assim como para as demais faixas etárias com comorbidades;* para receber a primeira dose da vacina é obrigatório apresentar laudo médico que ateste a patologia. A Prefeitura de Tupã disponibilizou em seu site oficial um modelo de formulário que deve ser preenchido e carimbado por um médico (www.tupa.sp.gov.br/comorbidades).
De acordo com a diretora de Departamento de Vigilância em Saúde;* Joselaine Pio Rocha;* o documento deve ser apresentado no dia da vacinação. “Nessa primeira fase imunizaremos apenas a população jovem mais vulnerável. Sem o laudo assinado por um profissional e o número do CRM dele não será possível receber o imunizante”;* ressaltou. Também será necessário apresentar o CPF e o comprovante de residência em nome do responsável legal.
No caso das gestantes e puérperas é preciso levar a caderneta de acompanhamento gestacional;* ou o comprovante de baixa. As pessoas com deficiência devem apresentar laudo médico.
O secretário de Saúde;* dr. Miguel Ângelo de Marchi;* informou ainda que os menores de idade receberão a dose da Pfizer;* único imunizante com autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para aplicação em pessoas até 17 anos.
“Conforme orientação do Programa de Imunização do Estado de São Paulo devemos priorizar jovens com comorbidades;* deficiências;* as gestantes e puérperas. Neste momento;* a vacina mRNA contra a COVID-19;* conhecida como Pfizer;* é o único imunobiológico destinado à vacinação deste público”;* explicou o médico.
O uso da Pfizer foi aprovado após estudos desenvolvidos no Brasil;* que indicaram a segurança e eficácia da vacina para esse grupo;* e desde que seja feita administração das duas doses no intervalo de 12 semanas.
A Prefeitura de Tupã informa ainda outra exigência para imunização dos menores de idade. Caso o responsável legal não possa acompanhar o adolescente aodrive-thru de vacinação;* é obrigatório preencher o Termo de Assentimento (www.tupa.sp.gov.br/assentimento) para autorizar por escrito a aplicação da dose.
"Tupã