Campanha;* sem custos para o contribuinte;* segue até o dia 15 de fevereiro
A partir de segunda-feira;* 20;* todas as pessoas que adquiriam imóveis e as empresas que encerraram as atividades em Tupã e ainda não realizaram a atualização do cadastro ou transferência junto a Prefeitura de Tupã terão que realizar o cadastro na Central de Atendimento da prefeitura. O prazo para o cadastramento segue até o dia 15 de fevereiro e é feito sem nenhum custo para o contribuinte.
O secretário de Governo;* Dorival Coquemala;* explicou que todos os contribuintes que fizeram transferências de imóveis (vendas;* compras;* permutas;* doações efetuadas ou recebidas);* os empresários;* profissionais liberais ou autônomos que encerraram suas atividades e ainda os prestadores de serviços ou empresários que tiveram qualquer alteração cadastral;* como mudança de endereço;* estado civil e não comunicaram a prefeitura devem procurar a Central de Atendimento para realizar o recadastramento.
“Quando a pessoa não comunica a prefeitura sobre a alteração de algum dado no imóvel;* a administração continua mandando encardos como o IPTU;* ISS e Taxa de Licença de acordo com os dados que possuímos. E caso algum dia o contribuinte que não fez a recadastramento precise de uma certidão da prefeitura alegando que ele é real proprietário do imóvel;* não será possível emitir porque nós não temos os dados corretos. Por isso é fundamental saber se o cadastro do imóvel está no nome de outra pessoa”;* disse.
Coquemala frisou ainda que as empresas e autônomos que encerraram suas atividades também devem comunicar. “Porque a prefeitura continua lançando os impostos e no futuro a pessoa pode receber uma cobrança;* então é tudo mais complicado. As empresas que também mudaram de endereço e não comunicaram a devem procurar a central de atendimento;* para que não fiquem inadimplentes”;* salientou.
As emissões dos cârnes de IPTU começam a ser distribuídos nas próximas semanas;* mas segundo Dorival a preocupação agora é que a prefeitura consiga fazer as alterações corretas para o próximo ano. Porém se o nome do contribuinte dono do imovel não estiver correto;* ele deve procurar a prefeitura para regularizar a situação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO
Proprietário do imóvel: RG;* CPF e os documentos que comprovem a propriedade do imóvel (escritura ou certidão);* ou ainda a escritura lavrada desde que já tenha sido recolhido o ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis).
Pessoas Jurídicas: As pessoas jurídicas que recolherem o ISSQN e encerraram as atividadess devem apresentar os documentos da Fazenda do Estado ou Receita Federal se ainda não fizeram. No caso de mudança de endereço é necessário levar o comprovante do CNPJ e comprovante de endereço.
Prestadoras de serviços que encerraram as atividades devem apresentar declaração de encerramento das atividades;* com reconhecimento de firma e assinatura de duas testemunhas.
Tupã