“Essa lei tornou crime a conduta de deixar de comunicar alguma situação de violência contra criança ou adolescente. O noticiante tem o dever de comunicar não só uma violência evidente, mas também uma suspeita”, este é resumo feito pela mestra em direito e ex-delegada da Polícia Civil do Estado de São Paulo, Renata Golmia Castro Junqueira, sobre o artigo 23 da Lei 14.344, de 2022.
Outros pontos desta norma, conhecida como Lei Henry Borel, foram debatidos em palestra oferecida pelo CMDCA, nos dias 14 e 15 de março. A capacitação mobilizou organizações certificadas, e profissionais da saúde, segurança pública, e educação municipal e estadual.
Na segunda manhã de formação, mais de 70 pessoas dialogaram sobre os mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes estabelecidos no texto, que altera o código penal brasileiro.
Conforme a palestrante, com o aprofundamento do tema, a participação do público aumentou gradativamente. “Foi maravilhosa essa mobilização, vieram representantes de praticamente todos os setores, e isso foi muito bonito. Ontem (14) tivemos uma parte mais introdutória e pouco a pouco a participação veio crescendo, à medida que o assunto veio se aprofundando, entrando cada vez mais na prática”, conta a dra. Renata Junqueira.
A Lei Henry Borel torna a violência doméstica e familiar contra os menores de 14 anos crime hediondo. Sendo que, em virtude do constante receio popular de denunciar, seja pelo Disque 100, Conselho Tutelar ou à autoridade policial, a redação da lei assegura ainda proteção a que decidir comunicar situações de violência.
“Essas alterações precisavam ser passadas para todos. O que acontece com as nossas crianças, muitas vezes não está ao alcance dos nossos olhos. Mas, deve estar nos de quem lida com elas”, comenta a secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, dra. Telma Tulim.
Além das medidas protetivas, os presentes refletiram sobre o fluxo de atendimento no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, a escuta especializada e o depoimento especial.
A capacitação foi realizada graças a parcela do Imposto de Renda mantida no Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA), pois deve ser usada obrigatoriamente na preparação dos agentes da área da infância e da juventude.
“Devemos utilizar 80% das doações para fomentar projetos e entidades certificadas pelo CMDCA. Os 20% retidos a gente pode usar pra capacitações, e anteriormente usamos para a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”. A presidente do CMDCA, Maria Regina de Oliveira e Silva Alves, informa ainda a pretensão do Conselho por ofertar novos encontros, a fim de reavaliar e monitorar as ações articuladas e efetivas pela garantia de direitos dos menores de idade e pela responsabilização dos agressores.
Tupã