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Assuntos Jurídicos - Segunda-feira, 16 de Novembro de 2015

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Golpe da lista telefônica continua sendo aplicado em Tupã

Golpe da lista telefônica continua sendo aplicado em Tupã


Golpe da lista telefônica continua sendo aplicado em Tupã

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O famoso “golpe da lista telefônica” continua fazendo vítimas entre os comerciantes de Tupã. O Procon Municipal alerta aos cuidados a serem tomados quando comerciantes são contatados por empresas que se identificam como entidades filiadas a telefonias e solicitam a atualização dos dados do comércio;* a fim de;* supostamente;* regularizar as veiculações nos catálogos telefônicos.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico e coordenador do Procon Municipal;* Clóvis Saito;* cerca de 40 comerciantes de Tupã caíram no golpe da lista telefônica nos últimos 5 anos.

“Tudo se inicia com uma ligação telefônica solicitando informações da empresa e do responsável. O estelionatário tem sempre o mesmo argumento de que é uma atualização cadastral;* totalmente gratuita e que o nome da empresa será divulgada em uma lista telefônica ou guia eletrônico”;* afirma.

Segundo o coordenador do Procon;* os golpistas sempre ressaltam que se trata de um procedimento gratuito e;* alegando razões de segurança;* solicitam informações particulares;* como números de CNPJ;* Inscrição Estadual e outros documentos.

“Até então tudo é muito tranquilo;* o golpe só acontece quando o estelionatário solicita a assinatura do empresário em um documento que é enviado por fax ou e-mail;* com todos os dados da empresa. Após o envio;* a empresa recebe uma fatura cobrando pelo “serviço” e;* caso não efetue o pagamento;* os golpistas começam a pressionar a empresa com alegação de protestos e cobrança judicial”;* conta.

De acordo com Saito;* os comerciantes só percebem que caíram em um golpe quando os golpistas começam a enviar as cobranças e fazer ameaças. “As cobranças geralmente são enviadas após o sétimo dia da assinatura do contrato;* eles fazem isso para não dar a chance do comerciante cancelar o “serviço”;* com o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor;* que diz que o consumidor pode desistir do contrato;* no prazo de 7 dias;* sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrerem fora do estabelecimento comercial;* especialmente por telefone ou a domicílio”;* informou.

Saito ressaltou também que;* um dos maiores erros do comerciante é pagar o documento sem antes procurar o Procon ou a Delegacia de Polícia. “Infelizmente algumas empresas realizam o pagamento da multa contratual ou mesmo pagam o valor total do contrato com medo de terem seu contrato protestado no Cartório de Protestos;* por se tratar de um ato jurídico aparentemente legal”;* conta.

O que fazer?

De acordo com o coordenador do Procon;* o comerciante deve orientar os funcionários sobre esse tipo de golpe para que não repassem informações da empresa por telefone ou e-mail. Também é recomendado que o comerciante jamais assine qualquer documento sem ler e que não efetue qualquer pagamento à suposta empresa de lista telefônica.

“Se o comerciante pagar a cobrança ele vai acabar arcando com o prejuízo;* pois essas empresas são quase impossíveis de serem localizadas e responsabilizadas. Por isso;* se tentarem aplicar um golpe na sua empresa;* entre em contato com o Procon e a Delegacia de Polícia o quanto antes;* e registre um boletim de ocorrência”;* finalizou Clóvis Saito.

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