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Assuntos Jurídicos - Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022

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Prefeitura ainda aguarda documentação do Tupã FC para analisar liberação do estádio

Para firmar parcerias, convênios ou auxílios, prefeitura necessita que entidades estejam devidamente regularizadas


Prefeitura ainda aguarda documentação do Tupã FC para analisar liberação do estádio

A Prefeitura ainda está aguardando o Tupã Futebol Clube enviar documentação necessária para poder dar encaminhamento e analisar o pedido de liberação do estádio municipal “Alonso Carvalho Braga” para realização de seus jogos.

 

            O pedido do Tupã FC foi encaminhado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que seguiu o mesmo posicionamento adotado em relação às demais solicitações de parcerias, convênios ou auxílios junto à prefeitura, solicitando que a entidade apresentasse documentação para analisar o pedido.

 

            Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos, de acordo com a Lei Complementar 709/03, para a concessão de auxílio por parte do poder público é necessário que o interessado comprove estar devidamente regularizado, através da apresentação de certidões negativas de débitos municipais e a certidão do Tribunal de Contas.

 

            O secretário de Assuntos Jurídicos, João José Pintos – “JJ”, explicou que a liberação do estádio ou de qualquer forma de concessão de auxílio, subvenção ou benefício por parte da administração municipal não é uma deliberação que compete ao prefeito municipal ou a qualquer ocupante de cargo público, mas uma questão legal que exige o cumprimento das exigências e tramitações previstas em lei.    

 

            “A liberação do estádio municipal Alonso Carvalho Braga para que o Tupã FC, que é uma entidade privada e com fins lucrativos, possa realizar suas partidas, a exemplo de qualquer pedido de auxílio, subvenção ou benefício, deve atender à Lei Complementar 709/03, que exige que o solicitante comprove sua regularidade para estar apto a receber o apoio do poder público. Não se trata de decisão do prefeito, do vice ou qualquer pessoa que seja, mas do cumprimento à lei. E caso as exigências legais não sejam cumpridas há possibilidade de responsabilização das autoridades por crime de improbidade. Ou seja, o poder público não pode burlar a lei e cometer qualquer tipo de crime para beneficiar terceiros”, explicou JJ.

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